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Capital

Comércio e supermercados vão abrir no feriado da Proclamação da República

Paulo Nonato de Souza | 10/11/2017 17:27
Comércio vai funcionar normalmente no feriado da Proclamação da República na próxima quarta-feira (15) (Foto: Arquivo)
Comércio vai funcionar normalmente no feriado da Proclamação da República na próxima quarta-feira (15) (Foto: Arquivo)

As lojas do comércio de Campo Grande poderão funcionar normalmente na próxima quarta-feira (15), feriado da Proclamação da República, desde que o Sec (Sindicato dos Empregados do Comércio) seja comunicado por escrito com dois dias de antecedência, anunciou a Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul) em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (10).

De acordo com a nota da Fecomércio, o comunicado do setor lojista terá que ser protocolado ou enviado por E-mail para o endereço - seccampogrande@seccampogrande.org.br - e cada dia trabalhado significa um dia de folga compensatória a ser concedido preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias ao funcionário escalado.

Além disso, o funcionário terá direito a receber indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral a ser paga até o final do expediente, e remuneração sobre eventuais despesas com refeição ou outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial. Fora as lojas de shoppings que funcionam em horário diferenciado, no feriado o horário de funcionamento das lojas será de 9h às 18h com intervalo intrajornada mínimo de uma hora.

Ainda conforme a nota divulgada pela Fecomércio, o Sindisuper (Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios de Campo Grande) definiu que que supermercados e hipermercados abrirão normalmente no feriado da Proclamação da República.

Entretanto, ressalta a nota da Fecomércio, “conforme estabelece a Convenção Coletiva 2017/2018, firmada entre o Sindsuper e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, como forma de compensar os dias trabalhados as empresas supermercadistas deverão efetuar, nestas datas, o pagamento de R$ 57,55, por dia trabalhado, em vale-compra (sem natureza salarial) e ainda proporcionar folga aos trabalhadores no prazo de 60 dias".

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