Comida do pequeno produtor poderá chegar direto a famílias em vulnerabilidade
Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar compras da agricultura familiar
Campo Grande passa a ter um programa próprio para comprar alimentos produzidos por agricultores familiares e destiná-los a famílias em situação de insegurança alimentar, equipamentos públicos e cozinhas solidárias. A criação do PAA Municipal (Programa Municipal de Aquisição de Alimentos) foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (14).
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A Lei nº 7.656 foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), mas o programa ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que terá prazo de até 90 dias para definir as regras de funcionamento.
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Pela nova legislação, a Prefeitura poderá comprar alimentos de agricultores familiares, cooperativas e associações por meio de chamada pública e, nos casos previstos pela legislação federal, com dispensa de licitação.
Proposta é usar essas compras para, ao mesmo tempo, gerar renda no campo e ampliar o acesso à alimentação. Os produtos poderão ser destinados a famílias em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, programas de segurança alimentar e cozinhas solidárias e comunitárias cadastradas.
A lei também prevê o uso dos alimentos em situações de emergência ou calamidade pública, quando houver necessidade de suplementação alimentar.
Poderão fornecer produtos ao programa agricultores familiares que trabalhem predominantemente com mão de obra da própria família, além de cooperativas e associações.
Já a condição de agricultor familiar deverá ser comprovada pela DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou por documento que venha a substituí-los. A participação de mulheres agricultoras e jovens rurais deverá ser incentivada.
Como será a compra - A modalidade prioritária será a compra com doação simultânea. Na prática, o Município adquire os alimentos da agricultura familiar e os encaminha diretamente às unidades responsáveis pela distribuição.
O pagamento será feito diretamente aos fornecedores, por crédito em conta bancária, depois da comprovação da entrega e da qualidade dos produtos. Para isso, serão exigidos documento fiscal e termo de recebimento e aceitabilidade.
Limite que cada família poderá comercializar ainda será definido em regulamento, considerando o orçamento disponível e os parâmetros do programa federal.
A gestão ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de agricultura familiar e assistência social. Também será criado um grupo gestor para definir critérios de execução, metodologia de preços, prioridades de atendimento e acompanhar os resultados.
Os recursos poderão sair do próprio orçamento municipal e ser complementados por verbas estaduais, federais e parcerias institucionais.
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