Empresas poderão apresentar ideias à Prefeitura e disputar contratos
Medida cria caminho para propostas privadas virarem PPPs e prevê ressarcimento por estudos
Empresas e pessoas físicas poderão apresentar à Prefeitura de Campo Grande ideias para novos projetos de PPP (Parceria Público-Privada), elaborar os estudos que darão forma ao negócio e, em determinadas condições, até participar da futura licitação. As regras constam em decreto publicado na edição extra do Diogrande desta sexta-feira (10).
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Agora, a Prefeitura regulamentou uma espécie de porta de entrada para propostas privadas destinadas à criação ou execução de serviços e empreendimentos públicos. Uma empresa poderá, por exemplo, identificar uma demanda da cidade, sugerir uma solução e apresentar estudos sobre custos, engenharia, impactos ambientais e viabilidade econômica.
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Isso poderá ocorrer de duas formas. Pelo PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse), a própria Administração Municipal abre um chamamento público e convida interessados a apresentar estudos. Já pela MIP (Manifestação de Interesse Privado), a iniciativa parte diretamente de uma empresa ou pessoa, que leva espontaneamente uma proposta ao município.
Essa nova regulamentação substitui uma norma de 2018 e passa a definir todo o caminho para recebimento, análise, seleção e eventual aproveitamento dos estudos.
A análise ficará centralizada na SEPPE (Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas), com participação do Comitê Gestor de PPP do município. A Prefeitura poderá aceitar uma proposta inteira, aproveitar apenas parte dela ou simplesmente rejeitá-la.
E há uma ressalva importante: apresentar uma boa ideia não garante negócio fechado. A autorização para fazer estudos não obriga o município a lançar licitação, contratar o projeto ou sequer utilizar o material produzido. Também não cria, automaticamente, direito a pagamento.
Caso o estudo seja aproveitado em uma futura concorrência, poderá haver ressarcimento ao autor. Quem paga, porém, não é diretamente a Prefeitura. Pela nova regra, o vencedor da licitação deverá quitar esse valor antes de assinar o contrato.
O valor total do possível ressarcimento fica limitado a 2,5% do custo global estimado do empreendimento. O pagamento só poderá ocorrer quando houver previsão expressa, aproveitamento do estudo, uma licitação baseada naquele material e, por fim, um vencedor do certame.
Um dos pontos mais sensíveis do decreto é justamente a possibilidade de quem elaborou ou financiou os estudos também entrar na disputa pelo contrato. A participação é permitida, salvo proibição expressa no chamamento, na autorização ou no edital da futura licitação.
Para evitar que quem ajudou a desenhar o projeto largue na frente, o decreto exige que não haja conflito de interesses nem vantagem competitiva indevida. Também determina que os estudos, documentos, premissas, bancos de dados e demais informações aproveitadas pela Prefeitura sejam previamente disponibilizados aos outros interessados, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.
A Administração Municipal também poderá conceder autorização exclusiva ou limitar o número de empresas autorizadas a produzir os estudos. Nesses casos, a escolha deverá ser justificada com base nos critérios estabelecidos no chamamento público.
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