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Capital

Concessionária de água terá que pagar R$ 5 mil a ciclista que caiu em buraco

Alan Diógenes | 16/05/2014 22:08

O ciclista Armando Doco Areco vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da concessionária de serviços públicos Águas Guariroba. Na noite de 18 de setembro de 2009 ele caiu em um buraco, não sinalizado, feito por funcionários da empresa, em uma rua do bairro Parati, em Campo Grande.

Na sua defesa, a empresa afirmou que na época do acidente havia muitas chuvas, o que causou o aumento da valeta na rua. Além disto, a concessionária argumentou que, neste caso, não haveria relação de consumo entre a empresa e o ciclista, o que configuraria uma responsabilidade subjetiva, não tendo Armando provado o dano causado pela mesma.

Para o relator do recurso, desembargador Dorival Renato Pavan, a empresa concessionária segue a regra da responsabilidade objetiva do Estado, estabelecida na Constituição Federal. Neste caso está configurada a chamada Teoria do Risco Administrativo, em que a Administração Pública assume, em razão da atividade desenvolvida, a responsabilidade do risco que pode causar à população.

Quanto ao dano moral, o relator entendeu que o acidente só aconteceu porque os funcionários da empresa não deixaram a devida sinalização da valeta aberta em via pública.

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