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Capital

Confusão e gritaria obrigam juiz a suspender júri de agente que matou pedreiro

Em ata, juiz pontuou que Ministério Público e defesa agiram de maneira "totalmente descompensada"

Clayton Neves | 14/06/2022 16:25
Joseilton de Souza Cardoso é acusado de matar o pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos. (Foto: Henrique Kawaminami)
Joseilton de Souza Cardoso é acusado de matar o pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos. (Foto: Henrique Kawaminami)

Bate-boca entre o promotor José Arturo Iunes Bobadilla e o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, obrigou o juiz Carlos Alberto Garcete a suspender sessão de julgamento do agente penal Joseilton de Souza Cardoso, 41 anos, acusado de matar o pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos, na madrugada de 24 de setembro de 2017, em Campo Grande.

Segundo nota divulgada pela assessoria de comunicação, após início do júri, ainda durante interrogatório de Josenilton, Ministério Público e membros da defesa “passaram a travar intensa discussão, com extrema rudeza e gritaria, de forma totalmente descompassada”.

Com a confusão, o juiz responsável pelo caso determinou que jurados, acusados e toda a plateia fossem retirados do plenário para que os envolvidos pudessem se acertar. Mesmo após a paralisação os insultos permaneceram.

“Diante da total falta de condições para a continuidade dos trabalhos, o juiz presidente registrou o episódio em ata, dissolveu o Conselho de Sentença e declarou encerrados os trabalhos, determinando que os autos sejam incluídos em nova pauta, cuja sessão só ocorrerá após os processos que já aguardavam julgamento se sucederem, dentro da ordem de pautamento”, informou a assessoria de comunicação.

O caso - O crime aconteceu na madrugada do dia 24 de setembro de 2017, no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, por conta de discussão ocorrida durante show sertanejo.

Em decisão do dia 16 de agosto de 2019, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, que não levou processo ao júri popular, aplicou o artigo 415 do Código Penal (a competência do Tribunal do Júri é para julgar crimes contra a vida. Se não há crime, não há competência do júri e o juiz deve absolver).

A decisão foi baseada nas provas colhidas no decorrer do processo apontam que Joseilton agiu em legítima defesa. Cinco testemunhas que presenciaram a briga relataram que o agente estava ''apanhando muito'' quando efetuou o disparo que atingiu Adilson.

O advogado da família, porém, recorreu da decisão e o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o agente penal fosse submetido a julgamento.

O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, que representa o agente penal, manteve a mesma tese, a de legítima defesa.

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