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Capital

Decisão determina interrupção da venda de imóveis clandestinos na zona rural

Decisão acata pedido do Ministério Público Estadual. Inquérito apurou que pessoas roçavam terrenos para vender de forma irregular

Izabela Sanchez | 15/05/2018 14:41

A venda irregular de terrenos em Campo Grande foi investigada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e agora está proibida. O Juiz David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e determinou, dentre outras medidas, que seja imediatamente interrompida qualquer comercialização dos imóveis clandestinos e irregularidades da zona rural da Capital, chácara Araçatuba.

A determinação ocorre depois de inquérito instalado pelo MPE-MS. A denúncia apresentada afirma que pessoas estariam roçando lotes vizinhos e ateando fogo. O objetivo era preparar os territórios para a venda. Ao tentar verificar os autores do incêndio, o MPE detectou que o local estava sendo preparado para um loteamento urbano. Após diligências, comprovou-se que o loteamento não possuía autorização municipal, ou seja, era clandestino.

Segundo o MPE-MS, a 34ª Promotoria de Justiça, representada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, ingressou com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecedente contra Pedro Germano Abreu da Silva & Cia Ltda., Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda., Mauro Melinsck, Claudelina Vicente Melinsck, P&G Construções Ltda. e o Município de Campo Grande, pela realização de loteamentos clandestinos e irregularidades na zona rural de Capital, chácara Araçatuba.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) esteve no local e lavrou auto de infração e termo de paralisação, que não foram obedecidos pelos autuados. O inquérito civil afirma que os requeridos colocaram 80 lotes à venda e todos foram vendidos.

“Com isso, foi erigido um segundo loteamento clandestino, numa área contígua ao primeiro, cuja clandestinidade também foi confirmada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Assim, o imóvel rural está sendo desmembrado em parcelas de dois hectares, não tendo os requeridos solicitado do Município de Campo Grande a guia de diretrizes rural para o seu devido parcelamento, não existindo destinação de área para equipamento comunitário. Ademais, não houve licenciamento ambiental do loteamento e muito menos aprovação de projetos complementares pelo Executivo Municipal”, explica o MPE-MS.

O Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), segundo o MPE-MS, encontrou aproximadamente cinco edificações inacabadas. Nos locais também haviam plantações de hortaliças e espécies frutíferas, além de demarcação de lotes com piquetes de implantação de rede de distribuição de energia elétrica ainda sem fiação.

O juiz também determinou que seja paralisada qualquer benfeitoria realizada no local; sejam intimados os terceiros para interromper imediatamente as obras; sejam colocados nos loteamentos dois outdoors, alertando terceiros sobre essa ação; seja fiscalizado pelo Município de Campo Grande, informando (eventual) descumprimento da ordem judicial.

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