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Capital

Decreto prevê uso do "ponto por exceção" por empresas de Campo Grande

Medida foi incluída na Lei de Liberdade Econômica e prevê uso do ponto em alguns casos, para evitar aglomeração

Silvia Frias | 07/04/2020 13:14
Ponto por exceção foi previsto em medida provisória (Foto: Marcos Maluf)
Ponto por exceção foi previsto em medida provisória (Foto: Marcos Maluf)

O decreto que estabelece normas para o retorno de atividades comerciais em Campo Grande, publicado na última sexta-feira (3), foi republicado na edição de hoje (7) do Diogrande com correções, esclarecendo alguns pontos e incluindo uma alternativa para o controle do trabalho dos funcionários: a adoção temporária e emergencial do “ponto por exceção” para evitar a aglomeração em volta dos equipamentos.

O controle de ponto por exceção é feito quando a empresa adota o sistema de que os funcionários não precisam registrar toda a atividade durante o expediente (entrada, saída e retorno para almoço e saída em definitivo). Sendo assim, o ponto eletrônico de jornada seria usado para atrasos, horas extras e controle de eventuais faltas, licenças, férias ou afastamentos.

A medida é controversa, conforme publicações sobre legislação trabalhista por conta da forma de controle. O controle de ponto por exceção, anteriormente proibido, retornou à legalidade com aprovação da Lei 13.874, a Lei da Liberdade Econômica, de setembro de 2019. Antes dessa legislação, essa alternativa ao método de controle tradicional não era aprovada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Pela CLT (Convenção das Leis do Trabalho), o controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, mas, pelo decreto, o uso do “ponto por exceção” é legal, por conta do fator emergencial e temporário. Neste caso, para evitar aglomeração e contágio pela utilização sistemática do equipamento.

O decreto enfatiza que deve ser adotado medidas alternativas, como incentivar o home office para quem não trabalha em sistema de produção.

Correções – o decreto detalha um pouco mais algumas restrições, como a proibição do uso de bebedouro de pressão com torneiras a jato, aquele em que a pessoa precisa se aproximar de bocal para beber água. O texto cita que é preciso garantir que funcionários e clientes tenham acesso a copos descartáveis para evitar o contato; se estabelecimento tem utensílios como canecas e copos disponíveis, que sejam de uso individualizado.

Também foi incluída a recomendação da aferição de temperatura de clientes quando chegam ao estabelecimento e, em caso de comprovação de estado febril, a entrada deve ser vetada.

Originalmente, o decreto havia sido publicado na sexta-feira (3) com várias restrições e normas rígidas de higienização e distanciamento a serem obedecidos no comércio, clínicas, consultórios e transporte (coletivo e por aplicativo) que devem ser adotados. Hoje, acrescenta e esclarece alguns parágrafos.


Originalmente, o decreto havia sido publicado na sexta-feira (3) com várias restrições e normas rígidas de higienização e distanciamento a serem obedecidos no comércio, clínicas, consultórios e transporte (coletivo e por aplicativo) que devem ser adotados. Hoje, acrescenta e esclarece alguns parágrafos.

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