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Capital

Decreto sobre “fim” do piso tátil gera dúvidas e temor em deficientes visuais

Dispositivo que adequa legislação a normas de 2016 da ABNT abre brecha para substituição de sinalização por “linha guia”

Humberto Marques | 27/06/2019 17:30
Legislação abre brecha para que piso tátil deixe de ser obrigatório nos passeios públicos de Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
Legislação abre brecha para que piso tátil deixe de ser obrigatório nos passeios públicos de Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)

Decreto publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial de Campo Grande alterou uma regra que, há anos, rende fiscalizações e multas a proprietários de imóveis que não instalaram o piso tátil em suas calçadas, gerando ainda descontentamento de quem depende das estruturas para circular pela cidade. A sinalização especial, usada para garantir a livre circulação de deficientes visuais, pelo texto, poderá ser substituída pela linha-guia –isto é, a referência para a circulação, que pode ser de um corrimão a simplesmente um muro.

O decreto 13.909/2019 altera outra norma, de janeiro de 2010, que define especificações para as calçadas de Campo Grande. No dispositivo original, assinado pelo então prefeito Nelsinho Trad (PSD), foi previsto que essa parte dos passeios públicos deve ser executada em “concreto simples, sarrafeados, de maneira contínua revestida de material antiderrapante, com piso tátil, sem degraus ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pessoas”.

No novo texto é dada mais especificação às calçadas, que agora devem ser executadas “de maneira contínua e alinhada na quadra, em concreto simples, desempenado, com superfície antiderrapante, com utilização de piso tátil e/ou linha guia (permitindo interpretação de que a sinalização para deficientes visuais é condicional)”, continuando proibidos degraus ou obstáculos à passagem de pessoas.

Apesar da aparente desobrigação do piso tátil direcional, anexos ao decreto preveem que, em caso de existência desta sinalização, a mesma deve ter 25 centímetros de largura.

O dispositivo também inclui na legislação a NBR 16.537 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), referente à acessibilidade –antes, a NBR 9.050 era a única em vigor.

Apelo – A assessoria do Paço Municipal confirmou que o decreto atualiza a legislação e, quanto ao piso tátil, seguirá as normativas da NBR 9.050, revisada em 2015, autorizando a instalação “tanto o piso tátil como a utilização da ‘linha guia’, desobrigando o que antes era obrigatório apenas do piso tátil na calçada”. A mudança, prossegue a nota, foi debatida com a sociedade civil e aprovada pelo CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).

Com o fim a obrigatoriedade, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) também confirmou que os autos de infração emitidos por irregularidades quanto a ausência de piso tátil “estão suspensos neste primeiro momento”.

A medida já é alvo de pedidos para alterações. Presidente do Ismac (Instituto Sul-Mato-Grossense para Cegos Florisvaldo Vargas), Márcio Ramos informou que solicitou à Planurb (Agência Municipal de Planejamento Urbano) “que mantenham o piso tátil em Campo Grande”.

Dispositivo funciona como guia e permite a circulação de deficientes visuais pela cidade. (Foto: Kísie Ainoã)
Dispositivo funciona como guia e permite a circulação de deficientes visuais pela cidade. (Foto: Kísie Ainoã)

“Pedimos que, apesar do decreto, seja mantido. Tanto que na 14 de Julho (onde são realizadas obras do Reviva Campo Grande) vai continuar”, disse Ramos. A medida, prosseguiu, foi justificada ao Ismac como necessária para adequação às normas da ABNT –com a inclusão do novo dispositivo.

O presidente do instituto informou que a intenção com a nova norma é que os deficientes visuais usem como guia para circulação “a linha predial, pelo muro, que não é padronizado nas edificações do país. É uma realidade para a Europa, mas não para o Brasil”. Para ele, a população “não foi educada para usar essa referência, deixando coisas na calçada”.

Ramos considerou que a desobrigação de instalação do piso tátil “é um direito que conquistamos e, agora, estamos perdendo. Gostaríamos que fosse mantido porque auxilia na nossa circulação”.

Sem limite – Em nota, a assessoria da ABNT destacou que a sinalização tátil nas calçadas deve atender, “sem se limitar”, à norma técnica 16.537 –incluída na legislação pelo decreto–, em especial quanto ao item 7.8. Publicada em 2016, não sofreu correções quanto ao passeio de pedestres.

As diretrizes para o dispositivo, prossegue a associação, inclui a sinalização direcional no eixo da faixa livre da calçada ou fixada conforme o fluxo de pedestres em calçadões em parques ou áreas não edificadas e contornando lotes deste gênero, e transversalmente à calçada, marcando travessias e passarelas (entre outros elementos dos passeios públicos).

*Matéria alterada às 18h09 para acréscimo do posicionamento da Prefeitura de Campo Grande

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