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Capital

Defensoria vai à Justiça contra abordagem policial de adolescentes

Natalia Yahn | 06/02/2016 08:29
Policial durante revista aos adolescentes na "Operação de Domingo", realizada no dia 13 de dezembro de 2015. (Foto: Marcos Ermínio / Arquivo)
Policial durante revista aos adolescentes na "Operação de Domingo", realizada no dia 13 de dezembro de 2015. (Foto: Marcos Ermínio / Arquivo)

O Nudeca (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu habeas corpus preventivo para garantir o fim da “Operação de Domingo”, feita pela Polícia Civil. A ação realizada no dia 13 de dezembro de 2015 envolveu aproximadamente 250 policiais, e abordou aproximadamente 2 mil pessoas.

A “Operação de Domingo” foi realizada por delegacias especializadas da Polícia Civil, em parceria com o Shopping Campo GrandeO local escolhido para a operação foi os altos da Avenida Afonso Pena, bem como a região da Praça das Águas e do Parque das Nações Indígenas, região conhecida como ponto de encontro de jovens da Capital.

No pedido, a defensora pública Auristela Machado Vidal solicita que a polícia se abstenha de promover abordagens para averiguação de documentos, consulta quanto à existência de antecedentes infracionais de adolescentes que não tenham sido apreendidos em flagrante.“Conforme amplamente divulgado milhares de pessoas, especialmente adolescentes, foram abordadas para verificação de documentação, bem como buscou coibir a realização de possíveis atos infracionais”.

Na ação ela requer ainda a concessão de liminar para determinar que o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Silvio César Maluf, “oriente seus subordinados a não apreender adolescentes, exceto na hipótese de flagrante na prática de ato infracional, ou quando houver ordem judicial”.

A defensora afirma que as “averiguações” realizadas pela polícia não são previstas pela legislação. “Ao contrário, tal conduta é inclusive tipificada como crime”, afirmou.

Na época o diretor das delegacias especializadas da Polícia Civil, Delegado Adriano Garcia Geraldo, afirmou que a ação teve finalidade pedagógica e de orientação as famílias. Mas a instituição não viu com bons olhos a ação e por isso pediu para que a mesma não se repita. "Que as autoridades policiais tenham uma melhor preparação para a realização da proteção da sociedade, pois apesar das autoridades alegarem que a ação foi de cunho pedagógico, o que se viu foram condutas arbitrárias e ilegais, que claramente feriram os direitos constitucionais garantidos aos adolescentes", disse Auristela.

Ela citou no documento que os jovens foram ilegalmente detidos e obrigados a andar de mãos dadas pelas vias públicas e estacionamento do shopping, até serem "amontoados no local escolhido pelas autoridades policiais, ficando em uma situação de total constrangimento e posição vexatória e colocados sob sol escaldante e sem qualquer proteção".

A defensora pública afirma que o pedido tem como objetivo garantir o direito de liberdade de todas as crianças e adolescente que possam se tornar vítima de outra operação semelhante a realizada em dezembro. “Para tutelar o direito de liberdade, no caso os adolescentes que sofreram o indevido constrangimento, sem qualquer amparo de decisão judicial”, afirmou Auristela.

Para basear o pedido a defensora afirma que a privação de liberdade dos adolescentes só é possível em flagrante na prática de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de magistrado, conforme prevê a Lei n° 8.069/90. “Não existe a possibilidade de se apreender adolescente que esteja no regular exercício
do seu direito de ir e vir para conduzi-lo para verificação, ainda mais para analisar eventual existência de antecedentes infracionais”, disse.

Ela afirma que a “Operação de Domingo” privou a liberdade dos adolescentes por várias horas até que as verificações fossem finalizadas. “A preocupação é que futuras operações possam novamente submeter adolescente ao constrangimento de ser detidos para verificação, sem ao menos existirem indícios de qualquer irregularidade”, disse a defensora.

No dia 2 de fevereiro o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Manoel Mendes Carli, decidiu ouvir as autoridades apontadas como coatoras pela Defensoria Pública - o secretário de Estado de Justiça, Silvio Maluf e o Delegado-Geral da Polícia Civil, Roberval Maurício Cardoso Rodrigues. Por isso o pedido feito pelo Nudeca, no dia 26 de janeiro ainda não foi julgado. A asssessoria de comunicação da Polícia Civil afirmou que ainda não foi notificada sobre o caso e mesmo assim tem 10 dias para poder responder ao TJMS.

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