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Capital

Defesa de Luiz Afonso tentará convencer júri a desqualificar crime contra arquiteta

Aline Queiroz | 20/01/2011 12:21

Não foi impetrado recurso para “derrubar” qualificadoras de assassinato

Empresário na última audiência do caso. (Foto: João Carlos / O Estado MS)
Empresário na última audiência do caso. (Foto: João Carlos / O Estado MS)

O advogado que atua na defesa de Luiz Afonso Santos de Andrade, Rui Lacerda, informou nesta manhã que decidiu não recorrer da sentença que levou o réu a júri popular pelo assassinato da arquiteta Eliane Nogueira, e que tentará convencer os jurados de que o réu não foi motivado por motivo torpe nem foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas qualificadoras, apontadas pela acusação e aceitas pelo juiz, aumentam a possibilidade de pena de Luiz Afonso.

Rui explica que não impetrou recurso ao juiz do caso por estratégia de defesa. “Não vejo vantagem em interpor agora".

No dia do julgamento de Luiz Afonso, disse a defesa tentará derrubar as qualificadoras das quais o advogado discorda: torpeza do crime e impossibilidade de defesa da vítima.

Para o assistente de acusação, advogado João Milagres, não foi impetrado recursos porque “não tem como recorrer”. “É público e notório”, enfatiza João Milagres, sobre as acusações contra Luiz Afonso. Ele destaca ainda que, um recurso, neste momento, retardaria o processo.

Luiz Afonso irá a júri popular responder pelo assassinato da esposa com três qualificadoras: motivo torpe (ciúmes e rompimento do relacionamento entre o empresário e Eliane Nogueira), uso de meio cruel (asfixia) e recurso que dificulta a defesa da vítima, por conta de sua estrutura física maior em relação à mulher.

O empresário responderá também por destruição de cadáver. Depois de asfixiar Eliane, Luiz Afonso jogou aguarrás sob o corpo da arquiteta e ateou fogo.

Durante audiência realizada no último dia 7 de janeiro, o advogado de defesa do empresário, Rui Lacerda, afirmou que iria entrar com recurso para retirar as qualificadoras do julgamento.

Segundo o advogado, o cliente não matou Eliane por ciúmes, mas porque a agressão física mútua tomou uma proporção maior que o comum. Também garantiu que a morte de Eliane foi fora do carro, o que, supostamente, derruba a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima.

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