Defesa de Luiz Afonso tentará convencer júri a desqualificar crime contra arquiteta
Não foi impetrado recurso para “derrubar” qualificadoras de assassinato
O advogado que atua na defesa de Luiz Afonso Santos de Andrade, Rui Lacerda, informou nesta manhã que decidiu não recorrer da sentença que levou o réu a júri popular pelo assassinato da arquiteta Eliane Nogueira, e que tentará convencer os jurados de que o réu não foi motivado por motivo torpe nem foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas qualificadoras, apontadas pela acusação e aceitas pelo juiz, aumentam a possibilidade de pena de Luiz Afonso.
Rui explica que não impetrou recurso ao juiz do caso por estratégia de defesa. “Não vejo vantagem em interpor agora".
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No dia do julgamento de Luiz Afonso, disse a defesa tentará derrubar as qualificadoras das quais o advogado discorda: torpeza do crime e impossibilidade de defesa da vítima.
Para o assistente de acusação, advogado João Milagres, não foi impetrado recursos porque “não tem como recorrer”. “É público e notório”, enfatiza João Milagres, sobre as acusações contra Luiz Afonso. Ele destaca ainda que, um recurso, neste momento, retardaria o processo.
Luiz Afonso irá a júri popular responder pelo assassinato da esposa com três qualificadoras: motivo torpe (ciúmes e rompimento do relacionamento entre o empresário e Eliane Nogueira), uso de meio cruel (asfixia) e recurso que dificulta a defesa da vítima, por conta de sua estrutura física maior em relação à mulher.
O empresário responderá também por destruição de cadáver. Depois de asfixiar Eliane, Luiz Afonso jogou aguarrás sob o corpo da arquiteta e ateou fogo.
Durante audiência realizada no último dia 7 de janeiro, o advogado de defesa do empresário, Rui Lacerda, afirmou que iria entrar com recurso para retirar as qualificadoras do julgamento.
Segundo o advogado, o cliente não matou Eliane por ciúmes, mas porque a agressão física mútua tomou uma proporção maior que o comum. Também garantiu que a morte de Eliane foi fora do carro, o que, supostamente, derruba a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima.