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Capital

Desde 2011, lei municipal tenta, sem sucesso, impor “cantina saudável”

Em âmbito estadual, há tentativas de criar leis para restringir acesso a alimentos industrializados e não saudáveis

Mayara Bueno, Leonardo Rocha, Izabela Sanchez e Geisy Garnes | 29/10/2018 11:26
Fachada da Escola Municipal Danda Nunes. (Foto: Marina Pacheco).
Fachada da Escola Municipal Danda Nunes. (Foto: Marina Pacheco).

Sancionada em 2011, a lei municipal que ficou conhecida como Cantina Saudável chegou a ser questionada na Justiça, mas hoje está válida e teria de ser cumprida de forma integral em Campo Grande. Contudo, na prática, o que se vê em algumas instituições de ensino públicas da Capital são crianças e adolescentes comprando produtos que teriam de ser proibidos nas cantinas.

O texto da Lei nº 4.992, conforme consta no banco de leis da Câmara Municipal, veta a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgados industrializados, frituras, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada, conhecida como gordura "trans".

No lugar destes produtos, as escolas que possuem cantina comercial têm de oferecer, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta fresca da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Algumas das instituições de ensino municipal de Campo Grande disponibilizam a merenda, sem ter cantina. 

A Semed (Secretaria Municipal de Educação) garante que fiscaliza o cumprimento. Contudo, relatos de estudantes divergem do que a lei propõe. É o caso da Escola Municipal Danda Nunes, onde a reportagem conversou com adolescentes, já na saída da aula, em frente à instituição. 

Os nomes dos adolescentes não serão divulgados em respeito ao que prevê o ECA (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Estudante da 8ª série, o menino de 13 anos afirma que costuma comer a merenda oferecida, mas, às vezes, compra bala e refrigerante. Outro aluno de 11 anos, que cursa a 7ª série, contou que come “lanches, salgados”, além de comprar balas e refrigerantes.

“Já comprei uma vez [salgado], mas me fez mal. Não acho certo proibir porque de vez em quando dá pra comer alguma coisa fora do normal”, fala outro estudante de 12 anos.

Nestes casos, os alunos não sabem da proibição, já que disseram lamentar se um dia os produtos vierem a ser vetados de fato. Diferente deles, outro menino de 14 anos disse que seria boa a proibição, porque “tem muita gente que não tem dinheiro e passa vontade”.

A Semed (Secretaria Municipal de Educação) informou, por meio de nota, que a Superintendência de Gestão e Normas é a responsável pelo cumprimento das normas de regulação das escolas e cantinas. Afirma que não recebeu nenhuma notificação sobre a unidade de ensino citada. 

De todo modo, acrescentou, "diante de qualquer hipótese de fornecimento de alimentos fora do especificado dentro do "Termo de Permissão de Uso da Cantina Comercial", tomará, se acaso for diagnosticado, as devidas medidas cabíveis".

Ação na Justiça - Em 2013 a Fecomércio entrou com uma ação alegando que a lei era inconstitucional. No processo, defendeu que a medida deveria ser uma iniciativa do governo do Estado, e violava o princípio da livre iniciativa e a ordem econômica. No mesmo ano, o desembargador Josué de Oliveira chegou a suspender a lei.

Segundo o advogado André Xavier, em 6 de agosto de 2014, ao julgar a ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou a lei constitucional e revogou a decisão do desembargador. A Fecomércio entrou com recurso e o caso passou a ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que em fevereiro de 2015 confirmou a constitucionalidade da lei. Por conta disso, a ação foi arquivada.

Desde então, as escolas municipais devem oferecer às crianças uma alimentação saudável, livre de doces, refrigerantes e sucos artificiais. 

Na Assembleia – Em âmbito estadual, há tentativas de proibir determinados alimentos nas escolas estaduais, por meio de projetos de leis, que nunca foram para frente.

Do deputado Márcio Fernandes (MDB), uma proposta previa a proibição de venda de refrigerantes. A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas vetada pelo Governo do Estado, que alegou inconstitucionalidade. No entendimento jurídico, o projeto invade a livre iniciativa privada, ao restringir a comercialização de produtos e também a competência do Executivo estadual.

Agora, o deputado João Batista dos Santos, conhecido como João Grandão (PT), apresentou projeto semelhante. As restrições previstas no texto dele são iguais às que teriam de funcionar nas escolas municipais. 

Segundo a assessoria do parlamentar, a proposta surgiu do Conselho Nacional de Nutrição, em virtude dos números de obesidade infantil. Dulce Ribas, uma das idealizadoras da iniciativa, afirma que o momento para adotar as medidas de restrições é agora, pois os dados sobre crianças e adolescentes acima do peso têm subido em todo País.

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