Em ação sobre radares, prefeitura diz que anular multas cria instabilidade
Município sustenta que o encerramento do contrato não invalida as autuações feitas por aparelhos eletrônicos
A Prefeitura de Campo Grande apresentou defesa na ação que contesta a legalidade das multas aplicadas por radares eletrônicos após o fim do contrato com a empresa responsável pelos equipamentos, encerrado em setembro de 2024. O processo foi movido pelo vereador Marquinhos Trad (PSD), que chegou a conseguir liminar suspendendo as cobranças, mas a decisão foi revogada. Agora, o que está em análise é o mérito da ação referente a 196 mil multas.
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A Prefeitura de Campo Grande apresentou defesa em ação que questiona a legalidade de multas aplicadas por radares eletrônicos após o término do contrato com a empresa responsável pelos equipamentos. O município argumenta que o fim do acordo não invalida as autuações, pois os aparelhos mantêm certificação do Inmetro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu decisão que proibia as multas, restabelecendo temporariamente sua validade. Manteve-se, porém, a suspensão do pagamento de dois termos de reconhecimento de dívida, que somam R$ 5 milhões, firmados pela Agetran com o consórcio após o encerramento contratual.
No documento protocolado nesta terça-feira (29), o Município sustenta que o encerramento do contrato não invalida as autuações feitas pelos radares, uma vez que os aparelhos seguem certificados pelo Inmetro e operando dentro das normas técnicas. Para a administração, questionar a validade das multas apenas pela falta de contrato “cria instabilidade perante os próprios indivíduos” e compromete a confiança da população nos atos administrativos.
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“A segurança jurídica foi depositada por toda a população em relação aos atos de fiscalização eletrônica, dotados de presunção de legitimidade. Declarar a ilegalidade de todas as autuações a partir de setembro de 2024 não preserva o direito dos cidadãos, mas sim enaltece o infrator em prejuízo da maioria que respeita as leis de trânsito”, afirma a defesa.
A prefeitura também rebate o pedido do autor para acesso aos dados completos das multas. Segundo o Município, as informações são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e só podem ser disponibilizadas aos próprios condutores autuados. Alega ainda que os registros das infrações já são publicados no Diário Oficial, com a omissão de nomes e valores, justamente para garantir a proteção prevista em lei.
Por fim, a administração argumenta que o pedido de divulgação integral das autuações “não tem relação com o objeto da ação”, que trata apenas da validade dos autos de infração diante da ausência de contrato vigente.
Em setembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a decisão que proibia a aplicação de multas por radares, atendendo a recurso da prefeitura, e restabeleceu temporariamente a validade das penalidades. O relator considerou que a eficácia das autuações não depende da vigência de contrato administrativo, mas sim da ocorrência da infração e da formalização correta do auto, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Para o magistrado, a falta de contrato com o Consórcio Cidade Morena não é suficiente para anular as multas, desde que a legalidade dos atos esteja assegurada. Apesar de restabelecer as autuações, a decisão manteve suspenso o pagamento de dois termos de reconhecimento de dívida firmados pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) com o consórcio após o fim do contrato.
Esses documentos, assinados em 27 de março e 22 de julho de 2025, somam mais de R$ 5 milhões e ainda estão sob análise. O desembargador determinou que o Tribunal de Contas do Estado envie cópias de auditorias e relatórios sobre a execução contratual, além de esclarecer os cálculos que embasaram os reconhecimentos de dívida e justificar a ausência de nova licitação em tempo hábil.
Enquanto o processo judicial avança, a prefeitura segue com o plano de retomada da fiscalização eletrônica. Novos equipamentos estão sendo instalados, e a operação completa deve ser reativada em novembro.


