TJ restabelece multas e afirma que validade depende do Inmetro, não de contrato
Desembargador acatou recurso da prefeitura e devolveu eficácia às autuações aplicadas por radares na Capital
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a decisão que havia proibido a aplicação de multas registradas por radares em Campo Grande. A medida, concedida nesta sexta-feira (26) pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, atende a recurso da prefeitura e restabelece temporariamente a validade das penalidades aplicadas pelos equipamentos de fiscalização. Na prática, isso significa que as autuações voltam a ter efeito, desde que observadas as exigências legais, como a regularidade dos autos de infração e a certificação técnica dos aparelhos pelo Inmetro.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão que proibia multas de radares em Campo Grande. A medida, concedida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, atende recurso da prefeitura e restabelece temporariamente a validade das penalidades. O relator considerou que a eficácia das multas não depende de contrato administrativo, mas da ocorrência da infração e certificação do Inmetro. A decisão manteve suspenso o pagamento de R$ 5 milhões ao Consórcio Cidade Morena e determinou que o Tribunal de Contas envie documentos relacionados ao contrato.
O relator do recurso considerou que a eficácia das multas de trânsito não depende da vigência de contrato administrativo com o operador dos equipamentos, mas sim da ocorrência da infração e da formalização correta do auto de infração, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, a ausência de contrato com o Consórcio Cidade Morena não é suficiente para anular as autuações, desde que a legalidade dos atos esteja assegurada.
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Essa avaliação, contudo, não afasta a necessidade de que a prefeitura apresente documentação que comprove o atendimento aos requisitos técnicos e que os radares estavam devidamente aferidos no período em que as infrações foram registradas.
Apesar de restabelecer a validade das multas, a decisão do Tribunal manteve suspenso o pagamento dos dois termos de reconhecimento de dívida celebrados pela Agetran em favor do Consórcio Cidade Morena após o fim do contrato em setembro de 2024. Esses documentos foram assinados em 27 de março e 22 de julho de 2025, somando mais de R$ 5 milhões, e ainda dependem de análise mais aprofundada.
O desembargador determinou, inclusive, que o Tribunal de Contas do Estado envie cópias de auditorias, relatórios de inspeção e documentos relacionados à execução do contrato 13/2018/AGETRAN, além de esclarecer os fundamentos dos cálculos que resultaram nos reconhecimentos de dívida e justificar por que a nova licitação não foi realizada em tempo hábil.
Na decisão, o desembargador destacou que algumas questões levantadas no recurso da prefeitura, como a possível ilegitimidade da Agetran para figurar no polo passivo da ação popular e a necessidade de incluir outros entes, como o Detran/MS, deverão ser analisadas pelo juiz de primeira instância. Por ora, o Tribunal limitou-se a garantir que as multas voltem a ser aplicadas, sem liberar os pagamentos ao consórcio.
O caso segue agora em duas frentes. No juízo de origem, serão avaliadas as preliminares levantadas pelas partes e produzidas as provas necessárias. No Tribunal, o agravo interposto pelo município será analisado pelo colegiado, que decidirá se mantém ou não a decisão provisória de restabelecimento das multas. Até lá, as penalidades registradas por radares e lombadas eletrônicas voltam a ter efeito, enquanto os pagamentos ao consórcio permanecem bloqueados.
A decisão tem impacto no bolso dos motoristas, que haviam sido beneficiados com a liminar concedida no início de setembro pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na ocasião, o magistrado havia suspendido todas as multas aplicadas nos últimos 12 meses, por considerar que não havia respaldo contratual para o funcionamento dos radares após o vencimento do contrato com o Consórcio Cidade Morena. Agora, com a decisão do TJMS, o cenário muda: as autuações voltam a ser válidas, ainda que sujeitas a verificação quanto à regularidade técnica.
A defesa do vereador e ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), autor da ação popular que questiona a legalidade das multas, informou que ele ainda não foi intimado da decisão, mas que respeita profundamente o Tribunal de Justiça. Ressaltou, no entanto, que irá recorrer porque confia na tese de que as autuações sem contrato configuram ilegalidade séria e lesão ao interesse público. “Atuação se dá na defesa dos superiores interesses do povo local. A luta continuará, sempre”, afirmaram os advogados André Borges e Valdir Custódio, que representam o parlamentar.