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Capital

Empresa vai pagar R$ 10 mil por marmita com caco de vidro

Nícholas Vasconcelos | 09/04/2013 19:54

A empresa Purin Refeições Coletivas vai pagar R$ 10 mil por danos morais a consumidor que cortou a boca com um pedaço de vidro encontrado em uma marmita em Campo Grande.

De acordo com o processo, no dia 25 de julho de 2010 a vítima almoçava uma marmita no refeitório da empresa onde trabalhava quando levou a mão à boca e cuspiu a comida com sangue. Um companheiro de serviço prestou socorro e levou o homem até um posto de saúde 24 horas.

O juiz da 7ª Vara Cível de Campo Grande fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, mas a empresa recorreu e o caso foi parar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No processo, a empresa alegou que a vítima não comprovou o fato, bem como não estão preenchidos os requisitos capazes de ensejar o dever de indenizar. Afirmou ainda que o dano moral deveria ser de R$ 3 mil.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a Purin praticou ato ilícito previsto no Código Civil, uma vez que não agiu com a cautela necessária ao fornecer a marmita para o consumidor. Há prova suficiente nos autos de que na alimentação havia corpo estranho, causando dano na vítima, que recebeu atendimento médico-odontológico.

“De acordo com o artigo 12, caput, e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pela falta de segurança dos produtos que comercializa. A situação vivenciada pela vítima, como decorrência da conduta desidiosa da fornecedora, tinha potencial para provocar consequências ainda mais graves. Além da vitima ter sido socorrida com urgência, houve o constrangimento e desespero criado no refeitório onde os fatos ocorreram. Assim, o valor arbitrado de R$ 10.000,00 é adequado, compensando a vitima pelo transtorno”.

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