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Capital

Escolas deverão armazenar amostras de alimentação e água para análise

Paula Vitorino | 11/07/2012 09:12

Lei aprovada pela Câmara Municipal exige que escolas públicas e privadas de Campo Grande armazenem diariamente amostras de alimentação pronta e água servidas aos alunos.

De acordo com a legislação publicada hoje no Diário Oficial, o objetivo é esclarecer se possíveis ocorrências de enfermidades entre os alunos têm relação com a qualidade da alimentação fornecida nos centros de educação infantil ou nas escolas.

As amostras do cardápio das refeições devem ser colhidas no momento em que forem servidas, devendo ser acondicionadas em embalagens ou sacos plásticos específicos, esterilizados ou desinfetados, com a devida identificação dos alimentos, dos responsáveis pela produção e da data e hora da coleta.

O responsável pela coleta também deve tomar as devidas medidas de higiene no momento da armazenagem.

Cada amostra deverá ter no mínimo 100 gramas e ser armazenada por 48 horas sob refrigeração até 4º C ou sob congelamento a -8º C, sendo que os líquidos não podem ser congelados.

De acordo com a proposta da lei, caberá as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação criar rotinas de fiscalização e controle de qualidade dos alimentos consumidos pelos alunos.

A Prefeitura tem o prazo de 90 dias para normatizar ou não a Lei.

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