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Capital

Estado terá a 1ª vara do país dedicada a medidas protetivas à mulher

Alan Diógenes | 12/02/2015 15:34
Vara vai atuar em parceria com a Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Alcides Neto)
Vara vai atuar em parceria com a Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Alcides Neto)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou ontem a criação da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande. Essa será a primeira do país dedicada a medidas protetivas à mulher e agirá em conjunto com a Casa da Mulher Brasileira.

Conforme a secretária municipal de Políticas Para as Mulheres, Liz Derzi de Mattos, a vara dará mais agilidade nos processos que envolvem violência contra a mulher. “A vara credencia e legitima o projeto de combate à violência doméstica e vai dar maior agilidade nos casos de mulheres nesta situações que se encontram em situação de risco. Também irá tornar as medidas protetivas mais eficazes e mostra cada vez mais o compromisso do poder público com este tipo de situações. Ao invés de onerar o serviço já prestado, irá ampliá-lo”, explicou.

O presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós, ao defender a proposta para os desembargadores ressaltou falou sobre a importância da criação da nova vara. “A mulher vítima de violência procurará a Casa da Mulher Brasileira, onde há toda a estrutura necessária para atendê-la, e o juiz decidirá quais medidas protetivas devem ser adotadas durante toda a tramitação desse processo. Os juízes das outras varas somente examinarão os autos e aplicarão as penas”, destacou.

Ele explicou ainda que a preocupação é dar uma resposta rápida, mostrando que a justiça atende aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, tornando-se exemplo para o país na qualidade do atendimento, já que outras casas como a da Capital serão construídas em todo o Brasil.

Pela proposta, as medidas protetivas de urgência, os processos em execução nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como os processos referentes à execução da suspensão condicional de penas que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, em trâmite na 2ª Vara de Execução Penal, serão redistribuídas para a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A data para instalação da nova vara ainda não foi confirmada.

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