ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, QUARTA  21    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Família pede indenização de R$ 1 mi por acidente com criança em ônibus

Conforme apontado pela família, a criança se feriu ao descer de um ônibus em outubro do ano passado

Por Mylena Fraiha | 21/05/2025 12:10
Família pede indenização de R$ 1 mi por acidente com criança em ônibus
Passageiros embarcam em ônibus do transporte coletivo em Campo Grande; acidente ocorreu em um dos modelos (Foto: Arquivo/Marcos Maluf).

A família de uma menina de 11 anos, moradores de Campo Grande, move uma ação judicial contra duas empresas do transporte coletivo da Capital, na qual pede indenização de R$ 1,1 milhão pelos danos sofridos pela criança ao desembarcar de um ônibus, em outubro do ano passado.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Família de Campo Grande processa empresas de ônibus por acidente com criança. A ação pede indenização de R$ 1,1 milhão pelos danos sofridos por uma menina de 11 anos, que teve a perna prensada pela porta de um ônibus em outubro de 2023. A criança caiu, sofreu lesões e precisou passar por cirurgia corretiva no quadril. A mãe alega ter deixado o emprego para cuidar da filha durante os seis meses de repouso necessários após a operação. A ação judicial é movida contra a Viação Campo Grande Ltda. e o Consórcio Guaicurus. A defesa do consórcio questiona sua legitimidade no processo e alega que a descrição do acidente na petição inicial é imprecisa. As empresas contestam o nexo causal entre o acidente e os problemas de saúde da menina, argumentando que o quadro seria degenerativo e pré-existente. O juiz rejeitou as preliminares da defesa e determinou o prosseguimento do processo, invertendo o ônus da prova. Perícias médica e documental foram autorizadas para esclarecer os fatos.

Conforme consta nos autos, o caso ocorreu no dia 5 de outubro de 2023. A menina voltava da escola quando, ao tentar descer do ônibus, teve a perna prensada pela porta, que foi fechada antes do desembarque completo. A criança caiu e sofreu lesões inicialmente tratadas como luxação. Dias depois, as dores se intensificaram e foi diagnosticado um deslocamento no quadril.

Em 15 de novembro de 2024, a menina foi submetida a uma cirurgia corretiva. Segundo a petição inicial, no momento da operação o médico também identificou a necessidade de intervir no quadril oposto, realizando um segundo procedimento no mesmo dia. Por conta do quadro clínico, ela precisou de seis meses de repouso e a mãe afirma ter pedido demissão do trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados da filha.

A ação judicial é movida contra a empresa operadora do ônibus, Viação Campo Grande Ltda., e o Consórcio Guaicurus, que reúne as concessionárias do transporte coletivo da Capital, incluindo a mencionada. Na petição, a defesa da família sustenta que há responsabilidade solidária entre os réus, uma vez que ambos atuam na prestação do serviço público de transporte urbano.

A defesa do Consórcio Guaicurus, representada pelo advogado Felipe Barbosa da Silva, argumenta, em preliminar, que a entidade não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Sustenta que o consórcio não presta diretamente o serviço de transporte, sendo essa uma atribuição das empresas consorciadas.

Alega ainda que o Consórcio Guaicurus “não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”.

Outro ponto levantado pela defesa é a suposta inépcia da inicial, a qual alega que “o processo não descreve de forma precisa o local do acidente, o nome do motorista, o horário, a linha utilizada ou o prefixo do veículo”.

Além disso, os advogados das empresas contestam o nexo causal entre o acidente e os problemas de saúde da criança. Sustentam que os documentos médicos indicam um quadro degenerativo e pré-existente, sem relação direta com o suposto incidente. Também questionam a ausência de provas materiais, como bilhete de passagem, e a falta de registros imediatos sobre o fato.

Decisão do juiz - Em despacho do dia 8 de maio, o juiz de Direito Deni Luis Dalla Riva, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, determinando o prosseguimento do processo. Com base no Código de Defesa do Consumidor, reconheceu a hipossuficiência da parte autora e determinou a inversão do ônus da prova, o que exige que os réus comprovem a inexistência dos fatos alegados.

O magistrado também autorizou a produção de provas pericial, oral e documental, considerando indispensável para esclarecer os fatos e a dinâmica do suposto acidente. A perícia médica foi autorizada, com honorários fixados em R$ 2.500, a serem pagos inicialmente pelos réus.

Além disso, foi determinado o envio de ofícios à Caixa Econômica Federal, à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e à Santa Casa de Campo Grande para verificar se houve pagamento de seguro DPVAT e para anexar aos autos os prontuários médicos da paciente. O caso segue em tramitação e ainda aguarda julgamento.

A reportagem procurou a assessoria do Consórcio Guaicurus para saber se há interesse em se manifestar sobre o processo, além do que foi apresentado pela defesa nos autos. O espaço segue aberto.

[**] Os nomes da criança e da mãe foram omitidos para preservar a identidade, em razão de estarem envolvidas em processo judicial. 

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias