Homem que espancou conhecido até a morte é condenado a 10 anos de prisão
Justiça acolheu defesa de que crime aconteceu sob "violenta emoção", o que causou redução da pena

O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (29), Edney Pereira Luciano, de 33 anos, a 10 anos de prisão pela morte de Miguel Begues dos Santos, de 58 anos, em Campo Grande. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, do 1º Tribunal do Júri, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença ao reconhecer a autoria e a materialidade do homicídio.
RESUMO
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Um homem de 33 anos foi condenado a 10 anos de prisão pelo assassinato de Miguel Begues dos Santos, 58, em Campo Grande. O crime ocorreu em março de 2025, quando Edney Pereira Luciano agrediu a vítima por aproximadamente 40 minutos, usando socos, chutes e um retrovissor arrancado do próprio veículo. O Tribunal do Júri manteve a qualificadora de crueldade, mas reconheceu que o crime foi cometido sob "violenta emoção". O réu, que usava tornozeleira eletrônica e possuía histórico de mais de 20 ocorrências por violência, alegou desentendimento por causa do som de um carro. A pena será cumprida em regime fechado.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu e a defesa apresentou teses como absolvição por legítima defesa, excesso na reação, desclassificação do crime e redução da pena. Em depoimento, Edney afirmou que houve um desentendimento com a vítima por causa do som de um carro e alegou que teria levado um tapa na mão durante a discussão.
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Os jurados rejeitaram as teses absolutórias, mas reconheceram que o crime foi cometido sob domínio de "violenta emoção", o que resultou em diminuição da pena. Por outro lado, foi mantida a qualificadora de crueldade.
Na dosimetria, o juiz partiu do mínimo legal de 12 anos de prisão para o crime de homicídio qualificado, considerando que o réu não possuía antecedentes criminais. A pena não foi aumentada nem reduzida por outros fatores, já que, apesar da confissão, o tempo aplicado já estava no limite mínimo previsto em lei. Em seguida, foi concedida redução no menor percentual possível, por entender que o estado emocional alegado não ficou totalmente comprovado.
Com isso, a pena foi fixada em 10 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado, por se tratar de crime cometido com violência. A substituição por penas alternativas foi afastada, e o réu foi condenado ao pagamento das despesas processuais.
O crime – O homicídio ocorreu na madrugada de 10 de março de 2025, no Jardim Centro-Oeste. Miguel morava na região e comemorava o aniversário com familiares no dia anterior. Conforme relato do enteado da vítima à época, Miguel passou parte do dia na casa de uma familiar, acompanhado dos filhos, e depois seguiu para a residência da mãe.
Durante a madrugada, Miguel saiu com amigos e acabou dando carona ao réu, que era conhecido da vítima. Em determinado momento, os dois ficaram sozinhos no veículo, quando o crime aconteceu. “O Miguel não era de briga, raramente ficava bravo. Já bebeu com inúmeros tipos de pessoas e nunca teve briga”, comentou o enteado.
O crime foi filmado, e no vídeo aparece Miguel caído no cruzamento das ruas Patrocínio e Joaquim Constantino de Oliveira, enquanto Edney golpeia a vítima diversas vezes, com socos e chutes, por aproximadamente 40 minutos. Durante as agressões, ele ainda arrancou o retrovisor do carro da vítima e usou o objeto para cortar o pescoço de Miguel.
Uma testemunha, que preferiu não se identificar, relatou que passava pelo local quando viu as agressões, e acionou a polícia. “O tempo todo o cara estava batendo nele, parava um pouco e voltava a bater”, disse.
Edney permaneceu no local, embriagado, e foi preso em flagrante. O assassino utilizava tornozeleira eletrônica no dia do crime, tinha uma extensa ficha criminal, com mais de 20 ocorrências por violência doméstica, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
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