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Capital

Igreja Católica tem entre 30 e 40 áreas irregulares em Campo Grande

Osvaldo Júnior e Mayara Bueno | 15/09/2017 14:12
Reunião entre o prefeito Marquinhos Trad e representantes da Igreja (Foto: Mayara Bueno)
Reunião entre o prefeito Marquinhos Trad e representantes da Igreja (Foto: Mayara Bueno)

A Arquidiocese de Campo Grande precisa regularizar entre 30 e 40 áreas no município, de acordo com estimativa do ecônomo (administrador) da entidade, padre Wagner Divino de Souza. O assunto será discutido em reunião a ser realizada na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) na próxima terça-feira (19).

As informações foram dadas no início da tarde desta sexta-feira (15) depois de encontro entre representantes da Igreja e o prefeito Marquinhos Trad (PSD) para discutir solução quanto à permuta de área para construção de um santuário pela Arquidiocese.

A Igreja receberia, como permuta, área de 5 mil m², situada no cruzamento das ruas Raul Pires Barbosa e Augusto Antônio Mira no Bairro Chácara Cachoeira. No entanto, a Lei 5.608, de 17 de agosto de 2015, que prevê o repasse dessa área, tem problemas e deverá ser revogada. Por isso, o terreno não será passado à Arquidiocese.

Agora, comissões técnicas do município e da igreja realizam estudos para verificar outra área possível. Os resultados parciais desses estudos serão discutidos na reunião da próxima semana.

Como se trata de permuta, a Arquidiocese terá de dar alguma devolutiva, seja em espécie ou outro imóvel. A área do Bairro Chácara Cachoeira é avaliado em R$ 4,3 milhões.

O padre Wagner comentou, ainda, que a atual gestão municipal está aberto ao diálogo com a Igreja, o que ele não percebia nas administrações anteriores.

Erros – De acordo com o secretário Semadur, José Marcos da Fonseca, há dois erros na Lei 5.608: informação incorreta do tamanho da área e ausência de artigo de reversibilidade.

A lei afirma que a área no Bairro Chácara Cachoeira mede 15.125,3 m². No entanto, de acordo com Fonseca, levantamento topográfico verificou que o tamanho correto é de 14.727 m². A diferença é de 398 m².

O outro problema é que a lei não tem artigo de reversibilidade, que é de praxe. Esse artigo determina, expressamente, que o imóvel deve ser revertido ao município caso a finalidade para o qual foi doado não seja cumprida.

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