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IPTU pode ser parcelado em 12x ou ter 20% de desconto à vista

A data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela é 10 de janeiro de 2025

Por Jhefferson Gamarra | 03/12/2024 09:22
IPTU pode ser parcelado em 12x ou ter 20% de desconto à vista
Imóvel localizado em bairro de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande divulgou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), nesta terça-feira (3), as normas para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2025. O imposto poderá ser pago de duas formas: à vista, com 20% de desconto, ou parcelado em até 12 vezes. A data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela é 10 de janeiro de 2025.

RESUMO

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A Prefeitura de Campo Grande anunciou as regras para o pagamento do IPTU de 2025, permitindo que os contribuintes optem entre pagar à vista, com um desconto de 20% até 10 de janeiro de 2025, ou parcelar em até 12 vezes. As parcelas subsequentes vencerão mensalmente, e o não pagamento nas datas estipuladas resultará em juros e possíveis penalidades. Os carnês de pagamento serão enviados pelos Correios, e os contribuintes que não os receberem até 15 de dezembro de 2024 devem entrar em contato com a Central de Atendimento. É possível também emitir a guia de pagamento por telefone ou WhatsApp.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 20%, desde que não possuam dívidas pendentes com a Fazenda Pública Municipal. Para aqueles que preferirem o parcelamento, o valor total poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas. Além disso, quem mantiver as parcelas em dia terá direito a um abatimento de 50% no valor da última parcela, um incentivo para adimplência.

As parcelas seguintes à primeira vencerão de acordo com o calendário oficial e sempre na mesma data do mês subsequente. Caso o vencimento coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem prejuízo ao contribuinte.

Os carnês para pagamento do IPTU serão entregues pelos Correios no endereço cadastrado junto à prefeitura. Contribuintes que não receberem o documento até 15 de dezembro de 2024 devem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no centro da cidade, ou acessar o site oficial da Prefeitura (www.campogrande.ms.gov.br/iptu).

É possível também emitir a guia de pagamento por telefone, WhatsApp ou no site. Os números de contato disponíveis são: telefone 156, das 7h30 às 21h, ou os números de WhatsApp (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873.

O não pagamento do IPTU nas datas estipuladas implicará em acréscimos legais, incluindo juros de mora de 1% ao mês e a perda do benefício do programa IPTU Azul, caso o contribuinte esteja inscrito. A inadimplência pode ainda resultar na inscrição do débito em dívida ativa, conforme prevê a legislação tributária municipal.

Para evitar transtornos, os contribuintes são orientados a regularizar qualquer pendência até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela. Aqueles que discordarem do valor lançado no carnê podem apresentar uma impugnação fundamentada junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento até o dia 10 de março de 2025.

Resumo das condições:

  • Pagamento à vista: 20% de desconto até 10 de janeiro de 2025.
  • Parcelamento: Em até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de janeiro.
    • Desconto de 50% na última parcela, condicionado ao pagamento regular das anteriores.
  • Prazos e feriados: Pagamento prorrogado para o próximo dia útil, caso o vencimento coincida com data não útil.

Os contribuintes devem acompanhar as datas e buscar informações nos canais de atendimento para garantir que o pagamento seja efetuado corretamente e dentro do prazo.

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