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Cidades

Guardar drogas em casa não prova dedicação ao crime, decide STJ em caso de MS

Condenada a 6 anos por tráfico, mulher cumprirá pena alternativa fora da prisão

Por Anahi Zurutuza | 18/09/2026 13:42
Guardar drogas em casa não prova dedicação ao crime, decide STJ em caso de MS
Vista aérea do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (Foto: Carlos Felippe/STJ)

Uma mulher condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul teve a pena reduzida de 6 anos para 1 ano e 8 meses de prisão. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também estabeleceu o regime aberto e substituiu a prisão por penas alternativas.

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O STJ reduziu a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul de 6 anos para 1 ano e 8 meses, em regime aberto, com conversão para penas alternativas. Ela foi presa com 0,2g de crack, 7,7g de maconha e 0,3g de haxixe em casa. O tribunal reconheceu o tráfico privilegiado, pois ela era ré primária, tinha bons antecedentes e sem vínculos com organizações criminosas.

Segundo a DPMS (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), a mulher foi condenada depois que policiais encontraram na casa dela 0,2 grama de crack, 7,7 gramas de maconha e 0,3 grama de haxixe.

Na primeira decisão, ela recebeu pena de 6 anos de prisão. Depois, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reduziu a condenação para 5 anos, mas não reconheceu o chamado tráfico privilegiado.

A Defensoria recorreu ao STJ sob o argumento de que a mulher atendia aos critérios para receber o benefício: era ré primária, tinha bons antecedentes e não havia provas de que integrasse organização criminosa ou se dedicasse habitualmente ao crime.

A relatora do processo aceitou os argumentos e aplicou a maior redução permitida pela Lei de Drogas. Com isso, a pena foi fixada em 1 ano e 8 meses, em regime aberto, e convertida em medidas que não exigem o encarceramento.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado. O STJ manteve o entendimento favorável à condenada.

De acordo com o defensor público de segunda instância Oziel Miranda, o fato de as drogas terem sido encontradas na residência da mulher não bastava para afastar o benefício. “A assistida era primária, tinha bons antecedentes e foi presa com pequena quantidade de drogas. O fato de os entorpecentes terem sido encontrados na residência, sem outros elementos que comprovassem dedicação à atividade criminosa ou participação em organização criminosa, não era suficiente para afastar o tráfico privilegiado”, afirmou.

Na decisão, o STJ considerou que usar a própria casa para guardar ou vender drogas não comprova, por si só, dedicação habitual ao crime. Para negar o tráfico privilegiado, seriam necessários outros elementos que demonstrassem atuação criminosa frequente ou ligação com alguma quadrilha.

O tráfico privilegiado é aplicado quando a pessoa condenada é primária, possui bons antecedentes, não vive da atividade criminosa e não participa de organização criminosa. Nesses casos, a Lei de Drogas permite reduzir a pena de um sexto a dois terços.