Empresa põe detetive no encalço de cozinheira e perde ação na Justiça
Trabalhadora de 28 anos foi fotografada levando crianças à escola e indo ao mercado durante atestado médico
Depois do caso da operadora de caixa que teve a justa causa anulada por deixar dois sucos passarem sem registro durante uma compra da filha, outra decisão da Justiça do Trabalho de Campo Grande mostra disputa envolvendo esse tipo de demissão. Desta vez, cozinheira de 28 anos conseguiu reverter a justa causa após ser seguida por investigador particular enquanto estava afastada por queimaduras.
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Uma cozinheira de 28 anos conseguiu reverter uma demissão por justa causa na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande após ser investigada por detetive particular durante afastamento por queimaduras. A empresa alegou atestados falsos, mas a Justiça entendeu que atividades como levar crianças à escola não comprovam capacidade para jornada em cozinha industrial. A condenação inclui verbas rescisórias, danos morais de R$ 5 mil e valor provisório de R$ 25 mil.
Na decisão, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu que levar crianças à escola e ir ao mercado eram atividades familiares básicas e de curta duração, insuficientes para comprovar que a cozinheira tinha condições de cumprir uma jornada contínua de trabalho.
A trabalhadora havia sido dispensada em 6 de outubro de 2025, acusada de improbidade e mau procedimento por supostamente apresentar atestados médicos falsos. A empresa alegou que ela simulou incapacidade para trabalhar e contratou uma investigação particular para acompanhar sua rotina durante o afastamento.
Os documentos médicos apresentados pela cozinheira justificavam as ausências entre 29 de setembro e 3 de outubro. O primeiro atestado apontava queimadura de segundo grau. Os seguintes registravam outras queimaduras solares. A investigação particular ocorreu entre 1º e 3 de outubro.
Durante esse período, o investigador registrou a mulher levando crianças à escola e indo ao mercado. Para o juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, essas atividades não exigiam a mesma capacidade física necessária para o trabalho contínuo em uma cozinha industrial.
A empresa também citou a participação da cozinheira em evento familiar no domingo anterior ao afastamento. A Justiça considerou, porém, que a presença no compromisso durante o dia de folga não anulava a necessidade de repouso nos dias seguintes, quando, segundo a sentença, a dor e as lesões se agravaram.
Ao analisar os atestados, o magistrado destacou que a empresa não comprovou falsidade material ou ideológica dos documentos, emitidos por profissionais da rede pública de saúde. Diante da falta de prova de fraude, anulou a justa causa e converteu o desligamento em demissão sem justa causa.
A decisão também reconheceu que a cozinheira trabalhava para a empregadora desde 5 de janeiro de 2024, embora o registro formal tivesse ocorrido somente em janeiro de 2025. A Justiça determinou a correção da carteira de trabalho e o pagamento das parcelas referentes ao período sem registro.
Com a reversão da justa causa, foram reconhecidos direitos como saldo de salário, aviso-prévio de 33 dias, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%. A empresa também deverá fornecer a documentação necessária para que a trabalhadora solicite o seguro-desemprego.
Além disso, a empregadora foi condenada a pagar adicional de insalubridade de 10% durante o período reconhecido de trabalho e indenização pelos 45 minutos diários de intervalo que não eram concedidos. A sentença também fixou multa de R$ 1,5 mil pelo atraso no registro da carteira.
A cozinheira ainda receberá R$ 5 mil por danos morais. Na ação, ela relatou tratamento humilhante, perseguição depois da apresentação dos atestados, tentativa de obtenção de fotos de sua vida privada e pressão para que não procurasse a Justiça. Como a empresa não apresentou contestação específica sobre esses fatos, o juiz considerou as alegações presumidamente verdadeiras. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 25 mil. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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