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Capital

Sob fiança de R$ 3,1 mil, Justiça manda soltar homem que matou ex da namorada

Nadyenka Castro | 17/07/2012 19:15

Crime aconteceu na madrugada do último domingo durante briga entre os dois envolvidos

Roupas e calçada ficaram sujas de sangue. (Foto: Nyelder Rodrigues)
Roupas e calçada ficaram sujas de sangue. (Foto: Nyelder Rodrigues)

O juiz Juliano Rodrigues Valenti, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande determinou fiança de R$ 3.110 e concedeu liberdade a Américo Basílio Nogueira, de 32 anos. Américo foi autuado em flagrante por lesão corpora seguida doméstica no domingo por ter matado o ex da atual namorada dele.

Conforme decisão judicial, datada de segunda-feira, um dia após o crime, o flagrante não foi convertido em prisão preventiva porque “... não se encontram presentes os requisitos cautelares da prisão preventiva”.

Américo estava no apartamento da namorada, no bairro Tiradentes, quando, no fim da madrugada, José Augusto Antunes Filho, de 39 anos, chegou e segundo a Polícia, passou a chutar a porta do imóvel e também a gritar.

Conforme a Polícia, por causa da situação, Américo saiu do apartamento com uma faca na cintura. Os dois brigaram e Américo deu uma facada no braço esquerdo de José Augusto, matando-o.

Na decisão de concessão de liberdade provisória, o juiz explica que a soltura dele não configura prejuízo à ordem pública “...trata-se de autuado primário e, ainda, sem qualquer outra anotação anterior, nada havendo de concreto se concluir que, em liberdade, voltará a delinquir”.

Sobre o risco à instrução ou aplicação da lei penal, o magistrado diz que Américo tem endereço e ocupação lícita e ainda que “ ... considerando as condições pessoais do

conduzido, bem como as circunstâncias do caso concreto, é de se concluir que, mesmo em caso de condenação, dificilmente será imposto o regime fechado, razão pela qual soaria desproporcional a segregação cautelar por meses a fio até final trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”.

O juiz indeferiu as medidas cautelares pedidas pelo MPE (Ministério Público Estadual) e citou. “Nunca é demais lembrar, por fim, que a custódia antecipada é absolutamente excepcional, pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

No dia 25 de novembro de 2014 foi proferida sentença que absolveu sumariamente o réu por entender que houve legítima defesa.

* texto editado em 20/10/2016 para atualização de informações

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