Juiz escolhe empresa registrada em Curitiba para perícia na Santa Casa
Magistrado apontou ser consultoria especializada no tipo de análise e fixou marco inicial em junho de 2021

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou 2 de junho de 2021 como o marco inicial para uma perícia contábil na Santa Casa de Campo Grande e definiu a empresa que fará a análise, GRC Vista Consultoria Empresarial Ltda., com registro em Curitiba (PR). Ele pontua que ela não está no cadastro estadual, mas foi definida porque “detém conhecimento especializado no tema”. Recebidos os documentos, a empresa terá 60 dias para entregar o laudo.
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Juiz determinou perícia contábil na Santa Casa de Campo Grande a partir de junho de 2021, designando a empresa GRC Vista Consultoria Empresarial, de Curitiba, para realizar a análise. A medida integra ação civil pública do MPMS sobre as condições financeiras do hospital e seu contrato com o SUS. Estado e Prefeitura aguardam os resultados para definir nova pactuação. A empresa terá 60 dias para entregar o laudo após receber os documentos.
As condições financeiras do hospital e o contrato com o SUS (Sistema Único de Saúde), que vem sendo aditado com autorização judicial, são debatidos em uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Dada a complexidade da situação e a existência de outras ações sobre repasses à entidade beneficente, a Justiça enquadrou o processo como estrutural, para buscar uma solução ampla.
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Estado e Prefeitura são partes e apontaram esperar resultados sobre as contas do hospital para que sejam elaborados os termos da nova pactuação. Campo Grande tem gestão plena e é responsável pelo contrato, mas o Governo Estadual também faz repasses de recursos, inclusive no final do ano fez depósitos específicos para ajudar a quitar a folha de pessoal.
O secretário municipal Marcelo Vilela, em recente entrevista ao Campo Grande News, disse que queria transparência sobre as receitas e despesas do hospital, uma vez que o hospital também executa serviços privados, incluindo um plano de saúde. Vilela chegou a comentar que há um esforço para reduzir a dependência da Santa Casa, que é referência nos serviços de maior complexidade, seja na ampliação de convênios com outras instituições, seja no avanço do projeto de um hospital municipal. Em resposta, a Santa Casa informou que não deve ser vista como adversária e que somente reivindica valores justos pelos serviços prestados.
Um dos pontos citados por Vilela foi a cobrança do hospital pela atualização dos pagamentos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que não seria o modelo adotado pelo SUS. Entretanto, ele pontuou que o Ministério da Saúde não corrige a tabela para serviços de alta complexidade há uma década.
A perícia – O juiz fixou como data limite da perícia o dia de início dos trabalhos pelos técnicos da empresa. Ele pontuou quais aspectos devem ser respondidos aos pedidos da prefeitura, do Estado, do MPMS e do hospital. Como se trata de uma ação em segredo de Justiça, só é possível conhecer o trecho publicado no Diário da Justiça.
A empresa deverá apresentar a proposta de preço pelo serviço, que depois será analisada pelas partes, cabendo ao Executivo Estadual o ônus. Somente após a concordância, a apresentação de quesitos e a eventual antecipação de parte dos honorários começará o trabalho técnico. O processo já acumula mais de 6 mil páginas. O magistrado ainda aponta que o laudo da perícia contábil também será destinado a um processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, envolvendo o hospital e o poder público.
Amicus rejeitados – O magistrado também publicou hoje, no Diário da Justiça, a rejeição a dois pedidos de participação na ação civil pública. A empresa de anestesiologia credora do hospital pontuou que queria acompanhar o caso, mas o juiz considerou que ela não tinha conexão direta com o que se discute na ação civil pública e pode defender seu direito em uma ação autônoma.
O outro pedido rejeitado foi de uma entidade de advogados, Instituto Artigo Quinto IA5º, que também queria integrar a ação apontando interesse em defender temas como governança e transparência. O juiz pontuou que a entidade já é autora de uma ação popular, em que teve acesso a dados fiscais, e não se enquadra na situação do chamado amicus curiae, que é uma pessoa, órgão ou entidade que é autorizado a ingressar no processo para contribuir com informações, conhecimento técnico ou argumentos relevantes para a decisão.

