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Capital

Juiz manda empresa ligar e cobrar pela energia em prédio invadido

Flávio Paes | 02/09/2015 17:36
Prédio foi ocupado pela famílias há mais de 15 anos (Foto: Arquivo)
Prédio foi ocupado pela famílias há mais de 15 anos (Foto: Arquivo)

Uma liminar do juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, obriga a Energisa a restabelecer o fornecimento de energia elétrica para as 54 famílias que há 15 anos ocupam um prédio inacabado no Bairro do Jacinto, conhecido  “Carandiru”. Conforme a decisão do juiz, a distribuidora terá de providenciar as ligações dos apartamentos onde as instalações obedeceram as normas de segurança.

Para isto, bastará aos moradores apresentarem uma declaração de próprio punho de que moram no imóvel e se responsabilizarão pelo pagamento das futuras contas de energia. Caso esta exigência seja atendida (e hajam instalações elétricas adequada) em 48 horas a ligação não for efetivada, sob pena da distribuidora ser multada em R$ 2 mil por solicitação.

Em junho último a Energisa cortou as gambiarras que garantia o fornecimento de energia. A empresa não regularizava as ligações porque os moradores não tinham como provar serem proprietários ou apresentar contratos de locação, conforme determina as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em sua decisão o juiz sustenta que o direito de acesso ao serviço de energia é inquestionável, “pois é um dos serviços públicos indispensáveis garantidos ao cidadão”. Ainda conforme o magistrado, a jurisprudência sobre o tema aponta no sentido de que o fornecimento de energia é serviço essencial, mesmo que situado em imóvel irregular, pois a recusa no fornecimento viola o princípio da dignidade humana.

O juiz rejeitou a proposta da Defensoria que pretendia o deferimento da liminar com base numa listagem de moradores apresentada na ação. “Faço apenas uma ressalva ao pedido formulado. Não será concedida a liminar exatamente como foi pedido, porque a dinâmica da vida pode fazer com que as pessoas descritas na listagem que acompanha a inicial não estejam mais no imóvel, ou haja algum tipo de equívoco naquela relação”, destacou.

Desta forma, explicou o juiz que, se a dificuldade imposta pela companhia para fornecer a energia é apenas cadastral, no sentido de que se comprove por documento idôneo a posse exercida sobre o imóvel, ele determina que deverá a requerida aceitar como documento a simples declaração do interessado, desde que os demais requisitos de segurança e de padronização de energia estejam preenchidos.

A Energisa esclarece que, com a autorização do poder concedente, irá regularizar o fornecimento de energia elétrica a todos os moradores do local, dentro dos padrões de segurança exigidos.

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