Juiz manda Prefeitura acabar com falta de remédios em farmácias públicas

A Prefeitura de Campo Grande tem 10 dias para providenciar estoque de remédios na farmácia central da rede pública de saúde para a distribuição nos postos de saúde, caso contrário terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A ordem é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
Investigações sobre a falta de remédios no sistema público de saúde foram feitas pelo MPE (Ministério Público Estadual), que constatou também a ausência de medicamentos essenciais para tratamento dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Isso fez com que muitos pacientes comprassem os remédios em farmácias particulares.
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Entendendo que os usuários que fazem tratamento via remédios por meio do SUS não podem ter gastos com os medicamentos a eles destinados, foi determinado que a prefeitura adquirisse remédios constantes na Remune (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), em falta na rede pública de Campo Grande, e manter regularizado o estoque da farmácia central da CAF (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica) e de todas as unidades de saúde municipais.
A prefeitura, por meio da CAF, apresentou relação do estoque de remédios disponibilizados na rede pública de saúde, mas o juiz entendeu que ainda é insuficiente. Por esse motivo, ao Executivo foi dado prazo de dez dias, a contar do último dia 24, para regularize a situação ou apresente defesa diante da determinação.
No entender do magistrado, a ausência de medicamentos na rede pública de saúde colocou e coloca em risco a saúde de vários pacientes que necessitam, muitas vezes, de remédios específicos. Alguns remédios em falta são, inclusive, controlados.
Lista atualizada de medicamentos deve ser providenciada pela Sesau para que o juiz faça análise. Em defesa, a prefeitura já informou que comprou boa parte dos remédios que estavam em falta e que não mantém os medicamentos zerados. O juiz não acatou a argumentação.