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Capital

Juiz manda soltar Rudi e mais 4 réus após um mês de prisão por "buraco sem fim"

Decisão impõe tornozeleira por 180 dias, mas diz que teor da acusação não basta para manter prisão preventiva

Por Ângela Kempfer | 11/06/2026 15:33
Juiz manda soltar Rudi e mais 4 réus após um mês de prisão por "buraco sem fim"
Ex-diretor-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Rudi Fiorese (Foto: Arquivo)

O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou a prisão preventiva de réus da Operação Buraco Sem Fim, que investiga suposto esquema de corrupção e desvio de dinheiro público em contratos de tapa-buracos na Capital. Entre os beneficiados está o ex-secretário municipal de Obras e ex-diretor-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Rudi Fiorese. Amanhã ele completaria um mês na prisão. Até está tarde eles ainda não haviam sido liberados.

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Juiz da 5ª Vara Criminal de Campo Grande revogou a prisão preventiva de réus da Operação Buraco Sem Fim, que investiga corrupção em contratos de tapa-buracos na Capital. Entre os beneficiados está o ex-secretário de Obras e ex-presidente da Agesul, Rudi Fiorese. Os réus usarão tornozeleira eletrônica por 180 dias. A operação apura fraudes em contratos que somam mais de R$ 113 milhões entre 2018 e 2025.

A decisão foi assinada em 9 de junho e liberada nos autos nesta quinta-feira (11). Além de Rudi, foram beneficiados Fernando de Souza Oliveira, Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula, Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa e Mehdi Talayeh.

O magistrado revogou diretamente as prisões de Fernando e Erik e estendeu os efeitos da decisão aos demais corréus. Todos deverão usar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, manter endereço residencial e telefone atualizados no processo e comparecer a todos os atos judiciais para os quais forem intimados.

Na decisão, o juiz afirma que a prisão preventiva não pode ser usada como “resposta simbólica” à gravidade dos fatos, nem como antecipação de pena. Segundo ele, embora ainda existam indícios que sustentam a ação penal, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não demonstrou risco concreto e atual que justificasse a manutenção dos réus na prisão.

“A prisão preventiva não pode ser mantida porque a imputação é grave, porque o fato causou reprovação social ou porque se deseja transmitir mensagem institucional de rigor”, escreveu o magistrado, atendendo alegações da defesa que é feita pelos advogados Wiliam Wagner Macksoud, Ricardo Machado e Fábio Ferraz.

A investigação apura suspeitas de organização criminosa, fraude à licitação e peculato em contratos de manutenção de vias pavimentadas de Campo Grande. Segundo o MPMS, o suposto esquema envolvia fraudes em medições de serviços de tapa-buracos para justificar pagamentos por trabalhos que não teriam sido executados.

A operação foi deflagrada em maio e apontou contratos e aditivos que somam mais de R$ 113 milhões entre 2018 e 2025. Durante as buscas, os investigadores apreenderam R$ 429 mil em dinheiro vivo em endereços ligados aos investigados.

Rudi Fiorese foi preso no dia 12 de maio e exonerado da presidência da Agesul após a operação. À época, o Governo de Mato Grosso do Sul informou que não era alvo da investigação e que os fatos apurados se referiam ao período em que ele atuou na prefeitura de Campo Grande.

Na decisão divulgada hoje, o juiz também destacou que nem todos os réus mantêm vínculo atual com a administração pública, o que minimiza os riscos à investigação com a liberdade dos réus.

No caso de Rudi, o magistrado cita que ele já foi exonerado da função pública que exercia, assim como todos os outros envolvidos que exerciam função pública.

Para o juiz, essa diferença entre os acusados impede tratamento igual para todos, como se ainda tivessem a mesma capacidade de interferir na administração ou na produção de provas.

“A periculosidade cautelar deve ser individualizada, o risco institucional deve ser demonstrado, a influência funcional deve ser atual e concreta”, afirmou. Mesmo assim, pondera: "O modus operandi descrito na denúncia é grave e merece apuração rigorosa".

O magistrado também considerou que medidas cautelares são suficientes para controlar eventuais riscos durante a instrução criminal. Em caso de descumprimento das obrigações, os réus podem voltar a ser presos preventivamente.