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Capital

Juiz mantém preso e manda marcar júri de trio réu por espancar jovem até a morte

Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, foi espancado e estrangulado no dia 18 de maio do ano passado

Anahi Zurutuza | 19/08/2021 20:10
Juiz mantém preso e manda marcar júri de trio réu por espancar jovem até a morte
Corpo foi encontrado em terreno, na Rua Cambuí, na Vila Nasser. (Foto: Arquivo/Clayton Neves)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu manter presos Dário Demétrio dos Santos Anastácio, de 27 anos, Lucas dos Santos Batista, de 31 anos, e Marcos André Malheiros da Silva, de 38 anos, acusados de matar Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, e esconder o corpo. O jovem foi espancado e estrangulado no dia 18 de maio do ano passado.

Na mesma sentença em que revisou as condições das prisões preventivas (por tempo indeterminado) dos réus, o magistrado também mandou que o júri popular do trio seja marcado.

Consta na denúncia, que o trio iniciou discussão com a vítima porque, supostamente, o irmão de Dener teria entregado Lucas à polícia e por esse motivo, o réu foi preso. Os três acusaram Dener de manter relacionamento extraconjugal com a ex-mulher de Lucas, enquanto este último estava encarcerado.

“Os acusados, em conluio e unidade de desígnios, bem como em razão do grau de parentesco que os ligam [a polícia apurou à época que os três são primos], iniciaram agressões contra a vítima, de modo a desferir chutes e pisões, bem como, utilizaram-se de uma enxada para atingir Dener e, por fim, Lucas se utilizou de um fio elétrico para estrangular o ofendido”, diz a acusação.

Tudo aconteceu em uma casa na Vila Nasser e o corpo de Dener foi encontrado no dia seguinte, abandonado em terreno, na Rua Cambuí.

A defesa de dois dos acusados pediu a absolvição deles pelo crime de ocultação de cadáver por falta de provas. Já a acusação, pediu que fossem incluídas as qualificadoras “motivo torpe” e “meio cruel” no processo.

O pedido da defesa foi negado e o relator do processo,  juiz Waldir Marques, entendeu que “o emprego do meio cruel foi justificado, pois os réus teriam agido com maldade e em superioridade numérica, espancaram a vítima com chutes e pontapés, causando dor e sofrimento exacerbado, para ser posteriormente estrangulado com um fio”.

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