Juiz nega 3º pedido de liberdade e mantém Bernal preso
Decisão cita gravidade do crime e ausência de fato novo para revogar prisão preventiva

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pela terceira vez um pedido para colocar em liberdade o ex-prefeito Alcides Bernal (PP), acusado de matar a tiros o fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. A decisão foi assinada na quarta-feira (3), após a conclusão da audiência de instrução do processo, e mantém a prisão preventiva do político, que está detido desde 25 de março.
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Ao rejeitar o pedido, Garcete afirmou que nada mudou desde as decisões anteriores para justificar a soltura do acusado. "Até o momento, não houve fato novo capaz de alterar a situação do requerente, mantendo-se inalterados os fundamentos das decisões anteriores que decretaram e mantiveram a custódia cautelar", escreveu o magistrado.
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A nova negativa ocorre poucos dias depois de a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também rejeitar habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, Bernal acumula três derrotas consecutivas nas tentativas de deixar a prisão enquanto responde ao processo por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Argumentos - Na nova tentativa, a defesa argumentava que Bernal possui residência fixa, profissão definida e problemas de saúde, entre eles hipertensão, diabetes e cardiopatia. Também alegou que o ex-prefeito tem mais de 60 anos e que poderia responder ao processo em prisão domiciliar.
Garcete, no entanto, rejeitou o pedido nos autos obtidos pelo Campo Grande News. Segundo ele, não existe prova de que a unidade prisional não tenha condições de oferecer atendimento médico adequado. O magistrado observou ainda que a idade e as comorbidades não impediram, em tese, a prática da conduta descrita pelo Ministério Público.
"O fato de o requerente ser pessoa maior de 60 anos e portador de comorbidades não o impediu, a princípio, de agir da forma descrita na denúncia ministerial", registrou.
A decisão também menciona que Bernal está recolhido em sala especial por ser advogado e que eventual necessidade de tratamento médico pode ser atendida dentro do sistema prisional ou em unidade externa autorizada.
O juiz destacou que o encerramento da fase de instrução não resulta automaticamente na revogação da prisão preventiva. Segundo ele, permanece presente o fundamento da garantia da ordem pública, entendimento que também foi adotado pelos desembargadores no julgamento do habeas corpus.
Na decisão, Garcete reproduz trecho do acórdão do TJMS que manteve a prisão do ex-prefeito. "A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, situação que justifica a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública", registrou o tribunal.
Uso de provas - Ao analisar o pedido de liberdade, Garcete relembrou trechos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Segundo o magistrado, o chaveiro que acompanhava Mazzini afirmou que Bernal se aproximou já com a arma em punho e disparou sem discussão prévia. "Nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio", destacou o juiz ao citar o depoimento da testemunha.
O magistrado também voltou a rebater a tese de legítima defesa sustentada pela defesa desde o início do processo. Conforme a decisão, os elementos reunidos até agora não comprovam a versão apresentada pelo ex-prefeito.
"Ainda que existam controvérsias acerca da posse ou propriedade do imóvel, eventual conflito de natureza patrimonial deve ser resolvido pelos meios legais próprios, não se admitindo a autotutela mediante o emprego de violência letal", escreveu.
Outro trecho da decisão menciona a conclusão apresentada pela polícia durante as investigações. Segundo o documento, perícias, imagens e depoimentos indicam que Bernal teria efetuado um segundo disparo quando a vítima já estava caída no chão.
"Após efetuar o primeiro disparo, Alcides Bernal foi até a vítima, que estava caída, se abaixou e disse algumas palavras. Em seguida, efetuou o segundo disparo na lateral esquerda do abdômen da vítima", reproduziu o juiz.
Ao final, Garcete concluiu que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e restrições de circulação, seriam insuficientes para substituir a prisão preventiva. "Assim, rejeito mais uma vez o pleito defensivo", encerrou o magistrado.
Entenda - O caso teve início em 24 de março deste ano. Conforme a denúncia do Ministério Público, Roberto Mazzini foi até uma casa na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, acompanhado do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. O imóvel havia sido adquirido pela vítima em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal e ele pretendia tomar posse da residência.
Segundo a acusação, Bernal recebeu um alerta da empresa de monitoramento sobre a presença de pessoas no imóvel. Ele então foi até o local armado. As investigações apontam que o ex-prefeito chegou à residência com um revólver calibre 38 e efetuou dois disparos contra Mazzini.
A denúncia sustenta que a vítima não teve chance de defesa. O Ministério Público atribuiu ao caso as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a reação da vítima, além de denunciar Bernal por porte ilegal de arma de fogo.

