ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Juiz mantém cobrança de pagamento “extra” por uso irregular de parquímetro

Associação alegou cobrança abusiva, mas Agetran apontou que decreto existe há 17 anos

Aline dos Santos | 19/01/2022 09:08
Rua 14 de Julho tem cobrança de estacionamento rotativo. (Foto: Henrique Kawaminami)
Rua 14 de Julho tem cobrança de estacionamento rotativo. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça negou liminar e manteve a cobrança adicional de R$ 27,50 em caso de estacionamento irregular nas vagas de parquímetro em Campo Grande, administradas pela Metropark.

Na ação, a Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) alegou que a cobrança é abusiva e não consta no rol de penalidades impostas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A legislação federal determina, em caso de estacionamento irregular, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23.

Mas a empresa, no momento em que o motorista estaciona sem pagar, emite notificação de irregularidade determinando a aquisição de 10 horas de estacionamento no prazo de 48 horas. O valor é de R$ 27,50.

“Esta aplicação de penalidade é algo estarrecedor e representa um verdadeiro estelionato aos consumidores campo-grandenses”, informa o pedido da Adecon. Um dos autores da ação é o advogado José Carlos Barbosa, o Barbosinha, atualmente deputado estadual pelo DEM.

No processo, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que aquisição dos créditos está previsto em decreto há 17 anos.

Aviso para clientes. (Foto: Reprodução)
Aviso para clientes. (Foto: Reprodução)

O Decreto 9.254, de 12 de maio de 2005, que regulamenta o serviço de estacionamento rotativo na cidade prevê que o “proprietário do veículo notificado pelo agente da concessionária por encontrar-se estacionado irregularmente em vaga do S.E.R poderá regularizar a situação, desde que, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas dirija-se à concessionária do setor de estacionamento regulamentado ou no local onde a mesma indicar através de seus orientadores e adquirir o valor equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento”.

Segundo o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, não há perigo de dano que justifique a concessão de liminar, posto que o decreto existe desde 2015. A ação também pede pagamento de indenização de R$ 14,8 milhões.

O contrato de concessão das vagas de estacionamento no Centro é de 2002. A validade inicial era de dez anos, mas foi prorrogado por igual período, com término em 22 de março deste ano. O parquímetro tem 2.525 vagas. A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.

Nos siga no Google Notícias