Justiça atende ao pedido de mãe, e obriga o pai a visitar a filha
Segundo a decisão, o homem cometia alienação parental e afetava diretamente o desenvolvimento da menina
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível atenderam o pedido de uma mãe e determinaram que as visitas entre pai e filha sejam assistidas para assegurar “sucesso obtido com o tratamento psicológico” da criança. A decisão foi unanime e aconteceu durante sessão virtual, medida para evitar o avanço no contágio do coronavírus, a Covid-19.
Segundo o processo, o casal viveu em união estável e dessa união nasceu uma filha. Com o fim do relacionamento, foi definida a guarda compartilhada em acordo judicial homologado em 31 de maio de 2016.
Contudo, segundo a mulher, o pai não cumpria o acordo e suas atitudes passaram a prejudicar à filha, além de apresentar indícios de alienação parental. Segundo a apelação, o pai trocou a criança de colégio no meio do ano letivo e viajou com ela sem avisar a mãe com antecedência.
Por conta disso, a mulher entrou com pedido de guarda unilateralmente da criança, que foi julgado procedente em primeiro grau, com direito de visita ao pai em sábados alternados, no dia dos pais, nos aniversários da menina e do pai e natal e ano novo alternados. O homem também foi proibido de sair da cidade com a filha, sem prévio consentimento da mãe.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, depois disso, além do acompanhamento das visitas, a mãe da criança pediu ainda a declaração da existência de indícios de alienação parental e a adoção de medidas apara evitar a situação, afirmando que o pai “não possui boas condições psicológicas para prover as necessidades da filha”.
Para a justiça, a mulher defendeu que o melhor seria as visitas fossem restabelecidas gradualmente, já que a alienação parental afetava o desenvolvimento da filha e dificultava a reversão do quadro, apesar das melhores apresentadas pela menina, como recuperação do afeto, lucidez e uma rotina de infância.
Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou a existência de provas de alienação parental pelo pai. Cotando partes do relatório, o magistrado constatou que mesmo após um ano da decisão judicial sobre a guarda, o pai continuava “insistindo em sua postura abusiva em relação à filha, jogando-a contra a mãe, induzindo-a a prática de atos extremamente perigosos, como colocar fogo no lixo para causar danos a vizinhos”.
“Os relatórios psicológicos indicam reiteradamente esta situação, por isso as visitas do pai em relação à filha devem ocorrer de forma assistida, de modo a assegurar que o êxito alcançado com o tratamento psicológico da criança, que teve seus laços restabelecidos com a mãe e para que estes não sejam comprometidos”, escreveu o relator.
O relator ressaltou ainda que os danos ao equilíbrio psicológico da menor durante sua convivência livre com o pai foram severos, situação constatada por profissional da escola e três psicólogas diferentes que a atenderam durante o curso processual.
“Posto isso, dou provimento ao recurso para que o direito de visitas em relação à filha seja exercido pelo réu semanalmente, de forma assistida e supervisionada pelo CREAS, mantendo-se o acompanhamento familiar psicológico de todos os envolvidos (pai, mãe e filha comum) pelo CREAS, durante o período mínimo de um ano, quando então deverá ser revista a necessidade de supervisão”.