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Capital

Justiça condena banco a pagar R$ 31 mil a cliente vítima de fraude

Homem percebeu movimentações em sua conta, como pagamentos de R$ 9,7 mil e outro de R$ 14,8 mil, além do empréstimo de R$ 30 mil

Gabriel Neris | 15/07/2019 17:45
Banco foi condenado em ação da 14ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)
Banco foi condenado em ação da 14ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)

A 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação de cliente contra o banco Santander, condenado a restituir R$ 24,5 mil por movimentações fraudulentas, declarar nulo o empréstimo de R$ 30 mil, além de pagar mais R$ 7 mil por danos morais.

De acordo com a ação, o autor é cliente do banco há mais de cinco anos e realizava operações pelo celular. Em agosto de 2017, homem percebeu movimentações desconhecidas em sua conta, que acredita terem sido fraude. Foram feitos pagamentos de R$ 9,7 mil e outro de R$ 14,8 mil, além do empréstimo de R$ 30 mil.

A vítima conta que acionou o serviço da central telefônica do banco e bloqueou todos os acessos da conta e do cartão de chaves de segurança. No dia seguinte, o homem registrou boletim de ocorrência e fez a reclamação no Procon, porém recebeu sinal negativo do banco, que não teria encontrado irregularidades nas transações.

O Santander se defendeu dizendo que o cliente contribuiu com a fragilização dos dados sigilosos, pois ele teria foto do cartão de senhas, o que pode ter contribuído para terceiros utilizassem sua conta. E disse ainda que não pode ser responsabilizado por fraudes de terceiros.

O juiz José de Andrade Neto aponta que o cliente apresentou evidencias de que as movimentações não foram realizadas por seu telefone ou computador e que o banco não comprovou sua tese. “Dessa forma, o pleito declaratório deve ser acolhido para o fim de declarar inexistente o débito do autor”, escreveu na sentença.

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