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Capital

Justiça condena previdência privada a ressarcir segurado por reajuste abusivo

Autora aderiu ao plano em agosto de 1984 e reclamou do reajuste do valor em razão da faixa etária

Gabriel Neris | 15/10/2020 15:12
Justiça condena previdência privada a ressarcir segurado por reajuste abusivo
Fórum de Campo Grande, na região central (Foto: Kísie Ainoã)

A 2ª Vara Cível de Campo Grande considerou como abusiva e anulou aumento promovido pela Capemisa Seguradora de Vida e Previdência com base na alteração da faixa etária da cliente, desconstituindo os reajustes feitos e condenando a empresa a ressarcir os valores pagos a mais a partir de fevereiro de 2016.

De acordo com o processo, a autora aderiu ao plano em agosto de 1984 e sustenta que estava em dia com o pagamento, mas reclamou do reajuste do valor da contribuição em razão da faixa etária, feito em percentuais considerados superiores e desproporcionais.

Assim pediu a declaração de ilegalidade da cláusula que prevê reajuste do valor de contribuição por faixas etárias quinquenais e a condenação da empresa ao ressarcimento dos valores pagos.

A empresa defendeu que o pagamento realizado estava correto, atendendo ao montante pago, a faixa etária e tempo de contribuição, e que não existia valor residual a ser pago.

A perícia contábil apontou que em fevereiro de 2016 a contribuição passou de R$ 562,79 para R$ 907,68, aumento de 61,2%, e o benefício foi reajustado em 10,2%.

“Tem-se que, no presente caso, a previsão de reajuste por faixa etária é, de fato, abusiva, funcionando como cláusula onerosa à consumidora, colocando em risco a permanência dela no plano de seguro, em prejuízo a todo o tempo em que contribuiu para a seguradora ré”, apontou o juiz Paulo Afonso de Oliveira em sua decisão.

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