Justiça determina que prefeitura pague abono retroativo a fiscais
Em abril, categoria já havia obtido decisão para receber valores acima do teto constitucional
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça pagamento retroativo de abono para auditores fiscais de Vigilância Sanitária, Cadastro de Urbanismo, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana.
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A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O magistrado atendeu a pedido do Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização).
Antes, em abril do ano passado, a categoria já tinha conseguido decisão judicial para que a prefeitura incluísse na base de cálculo do abono de férias dos servidores filiados a vantagem da função denominada "adicional de fiscalização municipal" e outras vantagens pessoais, como "adicional de tempo de serviço", sem limite do "teto constitucional".
No caso do município, o teto é a remuneração da prefeita Adriane Lopes (PP), que tem salário de R$ 26.943,05.
Agora, a decisão definiu o pagamento de forma retroativa, a contar da criação de cada uma das carreiras, com correção pela Taxa Selic.
“Em outras palavras, como a carreira de Vigilância Sanitária foi criada pela LCM [Lei Complementar Municipal] n.º 378 de 07.04.2020, a carreira de Auditor Fiscal de Cadastro e Urbanismo e de Auditor Fiscal do Meio Ambiente pela LCM n.º 391, de 22.07.2020, e a carreira de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana pela LCM n.º 454, de 29.04.2022”, informa a decisão.
Segundo o advogado Ademar Amâncio, do Sindafis, as carreiras beneficiadas contam, em média, com 200 servidores.
“A decisão judicial confirma jurisprudência consolidada no sentido de que o adicional de férias não se submete ao teto remuneratório constitucional, por possuir natureza indenizatória”, diz advogado.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) pediu a reforma da decisão, mas para cumprir o teto.
“Neste diapasão, não há que se falar em caráter indenizatório do abono de férias, motivo pelo qual deve se submeter ao teto constitucional, assim como a sua base de cálculo deve ser posterior ao abate-teto”.
A reportagem questionou se a administração municipal vai recorrer e aguarda retorno.
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