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Capital

Justiça libera passeios de pets em área de condomínio de alto padrão

Decisão é válida apenas para duas moradoras que entram com processo contra o regimento interno do local

Por Izabela Cavalcanti | 25/04/2026 11:45
Justiça libera passeios de pets em área de condomínio de alto padrão
Fachada do condomínio Jardins do Jatobá, próximo ao Shopping Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Justiça de Campo Grande julgou procedente o pedido de duas moradoras do condomínio Jardins do Jatobá, em Campo Grande, para que voltassem a transitar livremente com seus pets pela área do condomínio.

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A Justiça de Campo Grande determinou que duas moradoras do condomínio Jardins do Jatobá possam passear livremente com seus animais de estimação nas áreas comuns, desde que usem guia e coleira. A regra interna proibia cães e gatos de circular pelo chão. O pedido de danos morais no valor de R$ 50 mil foi negado. A decisão vale apenas para as duas autoras do processo.

O regimento interno impôs a proibição, permitindo o passeio de animais somente em carrinhos ou no colo. A moradora Daniela Cristien Stiegler mora no local há 7 anos, mas, na época, não sabia da regra e recebeu notificação depois que a viram passeando com a Wandinha, da raça border collie.

Em 2023 entrou com o processo junto com outra vizinha e em setembro daquele mesmo ano, foi concedida a liminar. Depois, o condomínio recorreu e ganhou.

“Em 2023, foi a liminar. O condomínio recorreu e eu perdi. Aí voltou para a juíza decidir. Já é um grande passo. Agora, a juíza só concedeu para mim e para a vizinha que entrou comigo. Na época, chamei outras pessoas para participar, muita gente é a favor, mas não teve coragem para entrar”, explicou Daniela.

Agora, a juíza aprovou parcialmente o pedido, dando o direito de passear livremente com seus pets no chão, desde que acompanhados por seus tutores e utilizando guia e coleira. Foi reconhecida como improcedente a parte de danos morais de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para ela e R$ 20 mil para a outra moradora.

As autoras argumentaram que as restrições eram genéricas, desprovidas de respaldo legal e contrárias ao bom senso. Sustentaram ainda que tais normas violariam direitos relacionados à proteção e ao bem-estar dos animais, bem como o direito de locomoção de seus tutores.

Em sua defesa, o condomínio alegou que agiu dentro da legalidade, uma vez que as regras questionadas estavam previstas no regimento interno, aprovado pela maioria dos condôminos. Argumentou também que o documento foi elaborado para atender ao interesse coletivo dos moradores, não podendo ser flexibilizado para atender demandas individuais.

O magistrado ressaltou que a decisão tem efeito apenas entre as partes envolvidas no processo, não sendo automaticamente aplicável aos demais moradores do condomínio.

O Campo Grande News entrou em contato com a síndica do condomínio, que respondeu que ainda não foi notificada sobre a decisão.

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