Justiça manda prefeitura cercar área de residencial da década de 70
Dentro do condomínio há uma área de preservação onde está localizada a cabeceira do Córrego Imbirussu
Decisão liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determina o cercamento de área de lazer do Condomínio Jardim das Paineiras, criado na década de 1970 no bairro Parque dos Laranjais, em Campo Grande. A determinação decorre de ação ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que cobra da Prefeitura de Campo Grande a preservação de nascentes.
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Decisão liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos determina que a Prefeitura de Campo Grande cerque a área de preservação permanente no Condomínio Jardim das Paineiras, no Parque dos Laranjais, onde está a nascente do Córrego Imbirussu. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que cobra a preservação do local. O município tem seis meses para comprovar a execução do plano de recomposição ambiental de 2017.
Dentro do condomínio há uma APP (Área de Preservação Permanente) onde está localizada a cabeceira do Córrego Imbirussu, que, conforme o Ministério Público, “constitui o ponto inicial de formação do curso d’água, cuja integridade é fundamental para a manutenção da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos a jusante”.
Na liminar, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan entende que há risco direto à nascente caso nada seja feito e mesmo com os argumentos do município e da defesa do residencial, feita pelo advogado Waldir Ferreira da Silva Filho, ele estabelece que “dada à natureza progressiva e, muitas vezes, irreversível dos danos ambientais, pode não apenas agravar a situação existente, mas também aumentará exponencialmente os custos e a dificuldade técnica de uma futura reparação, podendo levar a perda definitiva da nascente”.
A prefeitura disse que caso haja degradação, ela não pode ser considerada recente, “mas uma situação consolidada ao longo do tempo” e ao pedir que a liminar não seja determinada, defende que o MP não apresentou provas de foco de degradação ou de risco à nascente.
Pelo condomínio, o advogado mostrou que após mudança na lei em 2012 - quando ficou estabelecida a obrigatoriedade de preservação de, no mínimo, 50 metros no entorno de nascentes - o empreendimento contratou consultoria própria para realizar as adequações, que foram feitas em 2017.
“Com efeito, os documentos técnicos apresentados pelo Condomínio evidenciam, ao menos, a existência de levantamento especializado pretérito sobre a área, com referências à sua caracterização, à individualização de áreas de intervenção e à posterior elaboração de PRADA (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas)”, detalha.
Nisso, argumenta que há divergência sobre a localização exata do corpo d’água entre a análise feita pelo MP e a estabelecida pela consultoria. Diz ainda que na época - 2017 - todo processo foi acompanhado e aceito pela prefeitura.
Entretanto, Trevisan determinou ao município de Campo Grande que não realize nenhuma intervenção que possa alterar, degradar ou poluir a área em questão; que cerque e mantenha cercada e isolada a área de preservação permanente existente no local; e que, dentro de seis meses, apresente elementos que comprovem que o PRADA de 2017 foi bem executado ou indiquem a necessidade de outro.
Vale ressaltar que a área em questão é onde está a área de lazer do condomínio, com piscina, lago artificial, parquinho, ruas, canal de drenagem e outros elementos ambientais e urbanísticos interdependentes.
A reportagem procurou representante do condomínio e a prefeitura para retorno, mas não houve resposta até a publicação.
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