Justiça mantém 6 meses para retirada de tubulação de amianto da rede d'água
O MPMS diz que encontrou material em diversos pontos da cidade, usado para abastecer a população
A concessionária Águas Guariroba tem 180 dias para remover e substituir toda a tubulação com amianto da rede de distribuição de água em Campo Grande. A determinação foi mantida nesta quarta-feira, dia 11, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou recurso da empresa e confirmou a decisão de primeira instância, em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que obriga a Águas Guariroba a remover e substituir toda a tubulação com amianto da rede de distribuição de água em Campo Grande em 180 dias. O Tribunal negou recurso da concessionária e confirmou sentença de primeira instância em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A troca da rede deveria ter ocorrido entre 2005 e 2009, conforme contrato. A empresa alega ter substituído 195 quilômetros desde 2001, mas o MP contesta a falta de transparência nas informações. A decisão se baseia no princípio da precaução, considerando os riscos à saúde causados pelo amianto, substância cancerígena já proibida no Brasil.
O prazo de seis meses foi considerado razoável pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, que acompanharam por unanimidade o voto do relator, desembargador Vilson Bertelli. A Justiça se baseou no princípio da precaução, diante do risco à saúde provocado pela exposição ao amianto, substância cancerígena cujo uso já foi proibido no Brasil para fins como o abastecimento de água.
A ação civil pública foi protocolada pela promotora Andreia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça, após investigação apontar a permanência do material em diversos pontos da cidade. A troca da rede deveria ter ocorrido entre 2005 e 2009, conforme previsto em contrato.
Segundo o MPMS, a concessionária não apresentou comprovação clara da extensão total substituída, nem justificativas consistentes para o atraso. A Agereg, agência reguladora municipal, também apontou incoerências nas informações prestadas ao longo dos anos. Em 2009, a empresa informou que havia 240 quilômetros de rede de amianto na Capital. Em 2023, prometeu comprovar a substituição de 185 quilômetros, mas, em 2024, pediu o arquivamento do processo sem apresentar os documentos solicitados.
Na decisão de primeira instância, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira considerou que o prazo contratual já havia expirado há cerca de 15 anos e que a empresa “não informa com precisão a quantidade substituída, nem justifica de forma plausível o descumprimento da obrigação”. Por isso, concedeu a tutela de urgência determinando a substituição completa no prazo de seis meses, além da apresentação de comprovante sobre a destinação final das tubulações removidas.
A Águas Guariroba afirma que desde 2001 substituiu 195 quilômetros da rede antiga, número que, segundo a empresa, supera a projeção contratual. O MP contesta a falta de transparência e cobra a identificação completa das áreas afetadas.
A decisão do TJMS mantém a exigência e reforça o entendimento de que a concessionária deve eliminar completamente os materiais contendo amianto do sistema de abastecimento, com risco de multa em caso de descumprimento.
A Águas Guariroba informa que irá recorrer da decisão, "visto que alguns fatos ainda padecem de esclarecimentos". Segundo a assessoria da concessionária, a substituição das tubulações de amianto começou em 2001, "atendendo a legislação e o contrato de prestação de serviço público, chegando a 196 quilômetros de rede substituídos".
Mas, ainda conforme a concessionária, "a conclusão da substituição de rede depende de medidas administrativas a serem adotadas pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), entre elas, a celebração de aditivo contratual."