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Capital

Justiça mantém condenação de ex-funcionária por falsificação de atestado médico

Ex-funcionária de salão de beleza falsificou dois atestados para justificar nove faltas no trabalho

Kerolyn Araújo | 02/04/2019 14:56
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande negaram, por unanimidade, o pedido de revogação da condenação de 2 anos e 4 meses em regime aberto de uma ex-funcionária de um salão de beleza que falsificou atestados médicos.

Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 15 de junho de 2015 a então funcionária de um salão de beleza apresentou um atestado médico para justificar faltas no período de 10 a 14 de junho. No mesmo mês, ela apresentou novamente atestado de cinco dias assinado pelo mesmo médico.

A gerente do salão desconfiou dos atestados e procurou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), que informou que o médico que supostamente havia assinado os documentos teria sido transferido para São Paulo três meses antes.

O caso foi denunciado à polícia e, durante investigações, foi constatado que, nos atestados, a ex-funcionária deixou em branco a parte da descrição de qual seria a doença que teria motivado as faltas. Também foi consultado o prontuário médico da ré, que não constava nenhum atendimento médico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) nas datas dos atestados.

A mulher foi condenada em 1º Grau pelo crime de falsificação de documento público e o uso de documento falso à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, depois sendo substituída por penas alternativas, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

A defesa recorreu da sentença, mas ela foi mantida pela Justiça.

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