Justiça mantém pensão à filha de atropelada por estudante de medicina
Defesa alegava que a vítima corria “de costas” e pediu para reduzir o valor em 20%

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quinta-feira (28), a pensão provisória paga à filha da corredora Danielle Corrêa de Oliveira, morta após ser atropelada na MS-010, em Campo Grande, pelo estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela. A defesa dele tentava suspender o pagamento ou reduzir o valor para 20% do salário mínimo, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a pensão provisória paga à filha da corredora Danielle Corrêa de Oliveira, morta ao ser atropelada pelo estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, embriagado, na MS-010. A defesa tentou suspender ou reduzir o valor alegando culpa da vítima e dificuldades financeiras do réu, mas o pedido foi negado. Ele responde por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.
A decisão é do desembargador Nélio Stábile. Conforme trecho dos autos obtidos pelo Campo Grande News, ao analisar o caso, ele considerou que existem elementos suficientes para manter a pensão provisória. Na decisão, destacou que a criança tem apenas 6 anos, pertence a uma família de baixa renda e perdeu a principal responsável pelo sustento da casa.
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A decisão afirma ainda que a dependência financeira da menina em relação à mãe “é inequívoca”. Conforme o processo, Danielle arcava com despesas da residência, enquanto o pai da criança contribuía com pouco mais de meio salário mínimo.
O juiz também citou o auto de prisão em flagrante feito no dia do atropelamento. Segundo o documento, testemunhas relataram que o Fiat Pulse dirigido por João Vitor seguia em zigue-zague pela rodovia antes de atingir as corredoras durante um treino escoltado por carros de apoio.
O que foi pedido - No recurso apresentado ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os advogados do estudante afirmaram que Danielle “deu causa ao acidente” porque corria na pista da rodovia no mesmo sentido dos veículos. A defesa sustentou que o trecho não tinha acostamento e que a vítima estaria “de costas para o tráfego”, o que teria impedido qualquer reação do motorista.
Os representantes de João Vitor chegaram a afirmar no processo que a corredora “utilizou a pista de rolamento de uma rodovia como pista de atletismo”. Também disseram que ela “anulou sua própria capacidade de reação” ao correr no mesmo sentido dos carros.
A defesa ainda tentou afastar a responsabilidade do estudante alegando “culpa exclusiva da vítima” e citou o artigo do Código de Trânsito que orienta pedestres a caminharem em sentido contrário ao fluxo dos veículos em rodovias sem acostamento.
Outro argumento usado pelos advogados foi a situação financeira do estudante. Segundo o recurso, João Vitor cursa o 10º período de Medicina e faz internato, fase em que estudantes passam boa parte do dia em hospitais e unidades de saúde. A defesa alegou que ele não trabalha, depende financeiramente dos pais e não teria condições de pagar um salário mínimo por mês.
Os defensores afirmaram que a cobrança poderia comprometer a continuidade da graduação e disseram que obrigar o estudante a pagar a pensão equivaleria a “condená-lo à insolvência”.
No pedido enviado ao TJMS, a defesa queria que a cobrança fosse suspensa imediatamente ou, de forma alternativa, reduzida para 20% do salário mínimo. Também pediu que o pagamento começasse apenas após a citação formal no processo.
Os advogados também citaram que a filha de Danielle já recebe pensão equivalente a 53% do salário mínimo paga pelo pai biológico. No recurso, sustentaram que o valor definido pela Justiça colocaria a menina em condição financeira “superior à que gozava na constância da vida materna”.
Conforme já publicado pela reportagem, o estudante apresentava sinais visíveis de embriaguez, usava pulseira de uma casa noturna e tinha latas e garrafa de cerveja dentro do carro no momento do acidente. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Danielle morreu no local. Outra corredora atingida pelo carro sofreu ferimentos e sobreviveu. João Vitor responde por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

