“Acidente”, classifica advogado que tenta livrar estudante de Medicina de júri
Sem provas de excesso de velocidade, defesa questiona tese de homicídio doloso
Antes que o caso vá a júri popular, no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa do estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela tenta afastar a tese de que ele assumiu o risco de matar a corredora Danielle Correa de Oliveira atropelada, no dia 15 de fevereiro do ano passado. Durante sustentação oral na 2ª Câmara Criminal na tarde desta terça-feira (28), o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa classificou o caso como “acidente de trânsito” e pediu a desclassificação do crime para modalidade culposa, sem intenção de matar.
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A defesa do estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo no atropelamento da corredora Danielle Correa de Oliveira, morta em fevereiro de 2024 na MS-010, em Campo Grande. O advogado argumentou que embriaguez isolada não configura dolo eventual, conforme entendimento do STF e STJ. O julgamento foi adiado pelo relator para análise mais aprofundada do caso.
O representante do acadêmico argumentou que não há elementos suficientes para sustentar que ele agiu arriscando propositalmente provocar a morte da vítima, o que levaria o caso para o Tribunal do Júri. Segundo o advogado, a sentença de pronúncia se baseou essencialmente no fato do cliente ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, o que, por si só, não caracterizaria o chamado dolo eventual.
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“O grande problema da questão envolvendo o dolo eventual é que hoje temos uma série de decisões nesse sentido, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] e o STJ [Superior Tribunal de Justiça] já firmaram entendimento de que a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para caracterizar homicídio doloso”, sustentou.

O advogado destacou ainda que não há prova pericial sobre excesso de velocidade nem depoimentos que confirmem tal cenário no momento do atropelamento. Para a defesa, o conjunto probatório aponta para culpa consciente, quando a pessoa prevê o risco, mas acredita que o resultado não ocorrerá, e não para dolo eventual, em que o risco é assumido.
Outro ponto levantado foi o comportamento do estudante após o acidente. De acordo com a sustentação, testemunhas relataram que ele demonstrou preocupação e tentou prestar ajuda, o que, segundo a defesa, seria incompatível com a indiferença exigida para caracterizar o dolo eventual.
Ao final, José Roberto pediu que o caso seja reavaliado com base nos critérios técnicos do Direito Penal e não pela repercussão social. “Por que insistir em levar esse tipo de processo ao júri popular quando a legislação já prevê o crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor?”, questionou.
Após a sustentação oral, o relator do processo, juiz Alexandre Corrêa Leite, decidiu adiar o julgamento para a próxima sessão, a fim de analisar com mais profundidade pontos levantados durante a defesa.
O caso – João Vitor Fonseca Vilela responde pelo atropelamento ocorrido em 15 de fevereiro do ano passado, MS-010, saída para Rochedinho, em Campo Grande. A vítima praticava corrida na rodovia, por volta das 6h. Outra pessoa foi atingida e sobreviveu.
O estudante admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, mas negou que estivesse bêbado. Ele afirma que morava há pouco tempo na Capital e se distraiu com GPS do carro.


