TJ mantém júri popular de estudante de Medicina por morte em rodovia
Colegiado viu elementos suficientes para manter acusação de homicídio doloso na MS-010
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que leva o estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela a júri popular pela morte da corredora Danielle Correa de Oliveira e pela tentativa de homicídio contra Luciana Timóteo da Silva Ferraz, atropeladas na MS-010, em Campo Grande, no dia 15 de fevereiro de 2025. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (13) e rejeitou o recurso da defesa que tentava desclassificar o caso para homicídio culposo.
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Participaram do julgamento o relator Alexandre Corrêa Leite e os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Waldir Marques. O colegiado negou o pedido da defesa e manteve integralmente a sentença do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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No acórdão, os magistrados afirmaram que existem elementos suficientes para discutir dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar mortes. Por isso, entenderam que a análise definitiva deve ficar a cargo do Tribunal do Júri.
“A desclassificação para crime culposo, nesta etapa, pressupõe certeza quanto à ausência de dolo eventual, o que não se verifica com o acervo probatório produzido”, diz trecho da decisão.
Os desembargadores também destacaram que a fase de pronúncia não exige certeza sobre a culpa do réu, mas apenas indícios suficientes de autoria e materialidade. Segundo o relator, aprofundar a análise neste momento representaria invasão da competência constitucional do júri popular.
O acórdão cita como principais indícios a recusa do estudante em fazer o teste do bafômetro, relatos de embriaguez, direção perigosa e o laudo pericial do acidente.
“Não obstante os esforços das defesas, o conjunto probatório constante nos autos, nesta fase processual, revela a presença de indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime imputado aos recorrentes, não sendo possível extrair certeza inequívoca quanto à ausência do dolo eventual”, registrou o relator.

Em outro trecho, o magistrado afirmou que a discussão entre culpa consciente e dolo eventual deve ser feita pelos jurados. “A aferição do dolo está diretamente vinculada ao mérito da acusação, razão pela qual não se pode afastar a competência do Tribunal do Júri para a apreciação aprofundada das provas”.
O tribunal também manteve entendimento de que havia sinais de alteração da capacidade psicomotora do estudante. O documento menciona que João Vitor apresentava “sonolência”, “olhos vermelhos”, “desordem nas vestes”, “odor de álcool no hálito”, “fala alterada” e “dificuldade de equilíbrio”.
Segundo o acórdão, o estudante admitiu ter ingerido cerveja antes de dirigir. Em juízo, ele afirmou que se distraiu no momento do atropelamento e relacionou o acidente ao cansaço.
“Eu atribuiria o acidente a uma desatenção momentânea, que ocasionou uma tragédia. A bebida poderia influenciar, mas foi mais devido ao cansaço”, declarou o estudante durante interrogatório reproduzido no documento.
Os desembargadores ainda citaram depoimentos de testemunhas que relataram direção agressiva momentos antes da colisão. Um dos relatos aponta que João Vitor ultrapassou um dos veículos de apoio da corrida “tirando fina” e trafegava em zigue-zague.
O laudo da perícia criminal também foi usado para reforçar a manutenção da pronúncia. Conforme o documento, “o atropelamento se deu ante a ausência de reação por parte do condutor do veículo em relação à vítima”.
Outro ponto destacado pelos magistrados foi a distância percorrida pelo carro depois da colisão. Segundo a decisão de primeira instância mantida pelo TJ (Tribunal de Justiça), o veículo só conseguiu parar cerca de 70 metros após atingir as corredoras.
A defesa alegou que não existiam provas de excesso de velocidade e sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor. Também argumentou que a embriaguez isolada não caracteriza dolo eventual.
A Justiça, porém, entendeu que o caso não se resume ao consumo de álcool. “As circunstâncias objetivas indicam que João Vítor estaria ‘muito embriagado’, ‘trafegando em zigue-zague’ e em ‘velocidade excessiva às condições reinantes do trânsito naquele momento’”, destacou a decisão.
O colegiado ainda rejeitou a preliminar apresentada pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça que apontava suposta perda do prazo recursal pela defesa. Conforme o relator, o recurso foi protocolado dentro do prazo legal e só apareceu posteriormente no sistema por trâmite interno do tribunal.
Com a publicação do acórdão, passa a correr o prazo para novos recursos às instâncias superiores.
Histórico - Aos 41 anos, Danielle morreu atropelada na manhã de 15 de fevereiro de 2025, enquanto participava de um treino de corrida na MS-010, saída para Rochedinho, em Campo Grande. Luciana também foi atingida e sobreviveu.
Segundo a investigação, João Vitor voltava de uma noite de consumo de bebida alcoólica quando atingiu o grupo de corredores. O estudante chegou a ser preso em flagrante, mas respondeu ao processo em liberdade.
Em março deste ano, o juiz Aluizio Pereira dos Santos decidiu pronunciar o estudante, entendimento que foi mantido agora pela 2ª Câmara Criminal do TJ. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida.



