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Capital

Justiça nega habeas corpus a homem que foi preso pilotando moto bêbado

Alan Diógenes | 24/02/2015 09:34

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus impetrado por um homem acusado de conduzir uma motocicleta sob efeito de bebidas alcoólicas e sem permissão para dirigir, em Itaporã, a 227 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal.

O condutor identificado pelo TJMS como F.H.L. foi flagrado por policiais militares por dirigir embriagado. Ele desobedeceu a ordem de parada dos policiais. O homem teria oferecido ainda o veículo para escapar da prisão em flagrante.

A defesa do réu alegou ser desnecessária a prisão, uma vez que o delito não foi cometido mediante grave ameaça a pessoa. Afirmou ainda que o paciente tem condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, e requer a concessão da liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas.

Para o relator do processo, o desembargador Dorival Moreira dos Santos, é possível constatar que não há ilegalidade, pois estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, uma vez que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria.

Quanto à alegação de possuir condições pessoais favoráveis, apresentou comprovante de residência fixa em nome de terceiro e declaração com firma reconhecida de sua genitora informando que reside com ela, documentos pessoais e declaração de trabalho com firma reconhecida e carteira de trabalho com último registro datado de novembro do ano passado.

“Por tais fundamentos, é necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta”, finalizou o magistrado.

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