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Capital

Justiça nega indenização a família de homem morto por lutador em hotel

Família cobrou que estabelecimento comercial fosse condenado ao pagamento por danos morais e pensionamento mensal de R$ 4 mil

Gabriel Neris | 24/09/2019 15:56
Paulo César de Oliveira trabalhava como engenheiro e assumiria vaga na Capital (Foto: Reprodução/Facebook)
Paulo César de Oliveira trabalhava como engenheiro e assumiria vaga na Capital (Foto: Reprodução/Facebook)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, indenização a família do engenheiro Paulo César de Oliveira, de 40 anos, morto em abril de 2015 pelo lutador Rafael Martineli de Queiroz dentro do Hotel Vale Verde, em Campo Grande.

A família foi à Justiça cobrar que o estabelecimento comercial fosse condenado ao pagamento por danos morais e pensionamento mensal de R$ 4 mil. Na ação, a família justificou que Paulo César, graduado em Tecnologia Mecânica/Elétrica, vivia em Batatais (SP), mas estava desempregado há um ano e dependia de bicos.

Diante isso, veio a Campo Grande após receber proposta de trabalho para assumir o cargo de gerente de usinas com salário mensal de R$ 6 mil.

Paulo foi vítima de um ataque de fúria de Rafael. O lutador, hoje com 31 anos, é de Valparaíso (SP) e estava na Capital para participar de uma competição marcada para o Círculo Militar, em frente ao Hotel Vale Verde. Mas no dia 18 de abril de 2015, por volta das 22h, discutiu com a namorada dentro do quarto. Ele agrediu a mulher, grávida, que fugiu e pediu socorro na recepção.

Ao deixar o quarto enfurecido, o lutador destruiu o que viu pela frente e se deparou com Paulo César, que havia aberto a porta do quarto onde estava hospedado para saber o motivo da confusão. O engenheiro foi espancado a cadeiradas.

Para o relator do processo, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a atividade hoteleira tem o dever de zelar pela segurança e tranquilidade dos seus hóspedes, no entanto “a segurança que os estabelecimentos hoteleiros devem fornecer a seus consumidores não pode ser equiparada à despendida pelas forças de segurança pública, ou seja, não se pode esperar que um hotel tenha condições de reagir à ação de criminosos, não só contra os hóspedes, mas também contra a pessoa jurídica”.

O desembargador ressaltou que não existe culpa do hotel por não se tratar de evento previsível. “Essa assertiva permite, no caso concreto, caracterizar, sim, excludente de ilicitude apta a romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar da empresa apelada, pois além de algo imprevisível, no panorama fatídico ele era inevitável. Portanto, ao meu sentir, inexistindo o nexo de causalidade, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar o hotel”.

Rafael foi condenado a dez anos de prisão. Ele está preso no IPCG (Instituto Nacional de Campo Grande) e desde 2017 a defesa do lutador tenta leva-lo para terminar de cumprir a pena no interior de São Paulo. Mas no ano passado, Rafael se envolveu em confusão com Luiz Alves Martins Filho, o “Nando”, serial killer conhecido pela morte de 16 pessoas no Danúbio Azul. Nando já soma mais de 120 anos em condenações.

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