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Capital

Capital tem até 9 de março para iniciar processo de intervenção no transporte

O executivo municipal pedia maior prazo para responder aos termos da ação, o que foi negado

Por Lucia Morel | 20/02/2026 17:47
Capital tem até 9 de março para iniciar processo de intervenção no transporte
Linha de ônibus operando na Rua Marquês de Pombal, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, definiu que o Município de Campo Grande tem até o dia 9 de março de 2026 para apresentar o nome do interventor e instaurar procedimento para investigar possíveis irregularidades no serviço de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão ocorre no âmbito da ação popular que aponta erros na execução do contrato pelo Consórcio Guaicurus.

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A Prefeitura de Campo Grande tem até 9 de março de 2026 para iniciar o processo de intervenção no transporte coletivo da cidade. A determinação foi feita pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, após ação popular que aponta irregularidades na execução do contrato pelo Consórcio Guaicurus.O processo inclui a instauração de procedimento administrativo, nomeação de interventor e publicação de decreto. A investigação deverá avaliar diversos aspectos do serviço, como regularidade das viagens, condições da frota e acessibilidade. A responsabilidade será compartilhada entre município, Agereg e Agetran.

O magistrado alterou parte da sentença referendada pelo Tribunal de Justiça para dar parcial provimento ao pedida da Prefeitura de Campo Grande para clarear entendimento quanto aos procedimentos da intervenção: primeiro abrir procedimento administrativo prévio à intervenção; seguido de nomeação de interventor no publicação de Decreto de Intervenção; e que a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações será solidária entre o município, a Agereg (Agência Municipal de Regulação) e a Agetran (Agência Municipal de Trânsito).

"Cabe agora ao município e agências instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária Guaicurus tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos: -se cumpre com a regularidade e horários das viagens(pontualidade); - se cumpre com a cláusula de renovação da frota(condições da frota, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc); - condições de acessibilidade da frota(elevadores para cadeirantes, rampas, etc), - frota reserva - verificar o tempo de espera nos pontos; - verificar se o número de viagens corresponde ao contratado; - todas as outras obrigações assumidas pela concessionária.

Sustenta ainda Trevisan que todos esses encaminhamentos devem ser públicos, "com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o reiterado descumprimento das obrigações contratuais, outro caminho não há que não o decreto de intervenção para que, em seguida, nova concessionária assuma a prestação", detalha.

Com relação ao pedido do autor da ação, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, de cobrar a imediata intervenção, o juiz explicou que o início do prazo de 30 dias úteis para cumprimento da sentença passaram a contar a partir de 21 de janeiro de 2026, quando houve o primeiro dia útil após a juntada dos mandados no processo. Assim, o prazo vence em 9 de março.

O Executivo Municipal sustenta a necessidade de maior prazo para responder aos termos da ação diante da complexidade técnica e do volume de documentos envolvidos, o que foi negado.

A intervenção judicial fundamenta-se em relatórios que apontam ineficiência no cumprimento das obrigações contratuais e indícios de omissão do poder público na fiscalização do sistema. Conforme a decisão, a medida possui caráter investigatório e fiscalizatório para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população.

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