Capital tem até 9 de março para iniciar processo de intervenção no transporte
O executivo municipal pedia maior prazo para responder aos termos da ação, o que foi negado
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, definiu que o Município de Campo Grande tem até o dia 9 de março de 2026 para apresentar o nome do interventor e instaurar procedimento para investigar possíveis irregularidades no serviço de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão ocorre no âmbito da ação popular que aponta erros na execução do contrato pelo Consórcio Guaicurus.
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O magistrado alterou parte da sentença referendada pelo Tribunal de Justiça para dar parcial provimento ao pedida da Prefeitura de Campo Grande para clarear entendimento quanto aos procedimentos da intervenção: primeiro abrir procedimento administrativo prévio à intervenção; seguido de nomeação de interventor no publicação de Decreto de Intervenção; e que a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações será solidária entre o município, a Agereg (Agência Municipal de Regulação) e a Agetran (Agência Municipal de Trânsito).
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"Cabe agora ao município e agências instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária Guaicurus tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos: -se cumpre com a regularidade e horários das viagens(pontualidade); - se cumpre com a cláusula de renovação da frota(condições da frota, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc); - condições de acessibilidade da frota(elevadores para cadeirantes, rampas, etc), - frota reserva - verificar o tempo de espera nos pontos; - verificar se o número de viagens corresponde ao contratado; - todas as outras obrigações assumidas pela concessionária.
Sustenta ainda Trevisan que todos esses encaminhamentos devem ser públicos, "com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o reiterado descumprimento das obrigações contratuais, outro caminho não há que não o decreto de intervenção para que, em seguida, nova concessionária assuma a prestação", detalha.
Com relação ao pedido do autor da ação, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, de cobrar a imediata intervenção, o juiz explicou que o início do prazo de 30 dias úteis para cumprimento da sentença passaram a contar a partir de 21 de janeiro de 2026, quando houve o primeiro dia útil após a juntada dos mandados no processo. Assim, o prazo vence em 9 de março.
O Executivo Municipal sustenta a necessidade de maior prazo para responder aos termos da ação diante da complexidade técnica e do volume de documentos envolvidos, o que foi negado.
A intervenção judicial fundamenta-se em relatórios que apontam ineficiência no cumprimento das obrigações contratuais e indícios de omissão do poder público na fiscalização do sistema. Conforme a decisão, a medida possui caráter investigatório e fiscalizatório para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população.
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