Justiça nega “promoção” a bombeiro condenado por falsificação de documento
Condenado em 2008 por crimes de falsificação de documentos e uso destes, o bombeiro militar Samir Eleandro dos Santos Prado teve negado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) recurso para progressão funcional.
Segundo a assessoria de imprensa do TJMS, com a decisão, o período de tempo de condenação do bombeiro não foi computado para fins de progressão funcional.
Documentos funcionais apontam que a contravenção ocorreu quando o bombeiro, após faltar a uma formatura de presença obrigatória, justificou a ausência com um atestado médico falsificado.
Na época, Samir foi condenado a dois anos de reclusão com regime inicial aberto, que foi suspensa pelo igual período de dois anos.
O bombeiro entrou com recurso e alegou que o tempo de condenação, que foi substituído pela suspensão condicional da pena, não pode interferir em seu período aquisitivo para progressão funcional, que deve ser computado pelo dia a dia de trabalho na corporação.
No entanto, para o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, “restou evidente que o apelante realmente não possui direito a contagem do tempo de serviço coincidente com o período de cumprimento da condenação imposta pela sentença criminal”.