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Capital

Justiça nega recurso e retira benefício de preso flagrado com celular

Thiago de Souza | 15/07/2015 22:58

A 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso pedido pelo detento Pedro Gabriel da Silva, pedindo a suspensão do adiamento da data de progressão de regime do condenado. O recurso pretendia também impedir a perda de 1/3 do tempo de remissão de pena conquistado pelo trabalho no presídio.

O caso se deu em maio de 2012, quando, em vistoria de rotina, os carcereiros do presídio encontraram um telefone celular, cujo detento havia escondido na cueca. Ao ser descoberto, Silva, que cumpria pena de seis anos e oito meses,  jogou o aparelho no chão com o objetivo de danificar o telefone e impedir rastreamento das ligações e contatos que realizava.

O relator do processo, Desembargador Francisco Gerardo de Souza, justificou a decisão de reduzir benefícios do reeducando, dizendo que o aparelho telefônico estava de posse do apenado, o que constitui falta grave, de acordo com a Lei 11.466/2007.

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