Justiça obriga prefeitura oferecer pronto atendimento veterinário 24h na Capital
TJMS manteve determinação para garantir atendimento em plantões noturnos, finais de semana e feriados
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de oferecer pronto atendimento veterinário 24 horas para cães e gatos. Em decisão unânime da 2ª Câmara Cível, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça, os desembargadores negaram o recurso do Município e confirmaram que houve descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2023 com o MPE (Ministério Público Estadual).
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O acordo previa a implementação de uma UPA-Vet (Unidade de Pronto Atendimento Veterinário), com estrutura para consultas, primeiros socorros, medicação, exames, cirurgias e, principalmente, atendimento de urgência e emergência ininterrupto. O TAC teve como base a Lei Municipal nº 5.593/2015, que instituiu a UPA-Vet em Campo Grande.
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Na execução do termo, o MPE apontou que, apesar da inauguração da UBEA (Unidade de Bem-Estar Animal) em 2022 e do convênio firmado em 2023 com o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o serviço não funciona de forma plena. Isso porque a UBEA atende apenas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e os casos emergenciais fora desse período dependem de encaminhamento pela Subea (Superintendência de Bem-Estar Animal), órgão que não atua em regime de plantão.
Para o Ministério Público, a exigência de encaminhamento inviabilizava o atendimento emergencial durante noites, finais de semana e feriados, configurando grave deficiência na execução do TAC e descumprimento da lei. A limitação foi confirmada pelo próprio Município em suas razões recursais.
A Prefeitura sustentou, por meio da Procuradoria-Geral, que vem cumprindo a cláusula do TAC com atendimentos realizados na UBEA, clínicas conveniadas e por meio do programa em parceria com a UFMS. Alegou ainda que não houve omissão grave que justificasse a interferência judicial em políticas públicas de competência do Executivo, pedindo, de forma subsidiária, a prorrogação do prazo para adequação.
O relator do recurso, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos. Segundo ele, desde a assinatura do TAC a Prefeitura já dispunha de tempo suficiente para implementar o serviço de forma integral e não demonstrou medidas efetivas para garantir o funcionamento em plantão. “Constatado que o atendimento emergencial não é prestado de forma ininterrupta, tal como previsto em lei e no TAC, resta caracterizado o descumprimento do acordo”, registrou no voto.
A decisão também afastou o pedido de dilação de prazo, entendendo que não caberia ampliar novamente os prazos de cumprimento. “Não há violação à separação dos poderes quando a decisão judicial visa apenas garantir obrigação livremente assumida pela Administração Pública”, reforçou o acórdão.
Com isso, a Prefeitura terá de providenciar convênios ou parcerias para assegurar o pronto atendimento veterinário emergencial 24 horas, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados, conforme determinam a legislação municipal e o TAC.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão judicial e informar se já foi notificada oficialmente, se pretende recorrer e quais medidas adotará para garantir o atendimento veterinário emergencial 24 horas. O espaço segue aberto para manifestação.