TJ suspende multa contra a Prefeitura sobre área pública ocupada por procurador
Prefeitura contestou obrigação de delimitar APP e recuperar área antes da responsabilização do proprietário
A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que obrigava o município de Campo Grande a delimitar, fiscalizar e atuar na recomposição ambiental de uma APP (Área de Preservação Permanente) no entorno do reservatório artificial do Córrego Pontal, na Rua Fluviópolis, no Parque Jardim Atlântico. A área é a mesma em que a ação civil pública aponta ocupação irregular atribuída ao procurador do Estado Norton Riffel Camatte.
RESUMO
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A Justiça suspendeu a decisão que obrigava Campo Grande a delimitar e atuar na recomposição ambiental de uma Área de Preservação Permanente no Córrego Pontal, onde o procurador Norton Riffel Camatte é acusado de ocupação irregular. A desembargadora Sandra Artioli, do TJMS, acatou recurso da prefeitura, que alegou ter fiscalizado o local e ajuizado ação de reintegração de posse. A suspensão é provisória, e o processo segue em análise.
A decisão foi assinada pela desembargadora Sandra Regina da Silva R. Artioli, relatora do agravo na 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O despacho foi liberado nos autos na quinta-feira (21) e disponibilizado no Diário de Justiça desta sexta-feira (22).
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Com isso, ficam suspensas, por enquanto, as obrigações impostas ao município na decisão de primeira instância. A ordem anterior dava prazo de 90 dias, sob multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, para que a prefeitura delimitasse oficialmente a APP, desse prioridade administrativa ao caso, intensificasse a fiscalização e atuasse de forma complementar e subsidiária na recomposição ambiental da área degradada.
A suspensão não encerra o processo. A desembargadora recebeu o agravo de instrumento e determinou que os agravados sejam intimados para apresentar resposta. Depois disso, os autos devem ser remetidos à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) e voltar para julgamento no Tribunal.
No recurso, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que a decisão de primeira instância partiu de uma “premissa equivocada de inércia administrativa”. Segundo a prefeitura, o município já havia feito vistoria no local em 31 de maio de 2021, lavrado auto de infração contra Norton em 23 de junho do mesmo ano e ajuizado ação de reintegração de posse para retomar áreas públicas ocupadas.
“O serviço de fiscalização foi plenamente exercido. A persistência do dano ambiental decorre exclusivamente da resistência do particular infrator e não de qualquer negligência do aparato estatal”, sustentou o município no agravo.
A peça foi assinada pelo procurador municipal Edmir Fonseca Rodrigues e pelo assessor jurídico Janderson Silva Filho. No pedido, a prefeitura requereu “efeito suspensivo total” para paralisar a decisão até o julgamento final do agravo. Ao final, pediu que a ordem fosse reformada em relação ao município, com reconhecimento de ilegitimidade passiva ou, de forma alternativa, com afastamento das obrigações de delimitação e recomposição ambiental.
Outro argumento da prefeitura foi que a responsabilidade do poder público, em casos de dano ambiental causado por terceiros, seria solidária, mas de execução subsidiária. Ou seja, o município defende que só deve ser chamado a executar medidas materiais depois de esgotadas as tentativas de cumprimento pelo responsável direto pela degradação.
“O Município atua juridicamente como um devedor-reserva”, diz o agravo. Em outro trecho, a PGM afirma que manter a liminar “transfere indevidamente à coletividade o custo financeiro de uma infração praticada exclusivamente por um particular”.
A prefeitura também contestou a obrigação de delimitar tecnicamente a APP neste momento. Alegou que a definição da faixa protegida em torno de reservatório artificial depende de licenciamento ambiental e de estudos técnicos, como levantamento topográfico e georreferenciamento. Para o município, a obrigação deveria recair sobre o responsável pelo barramento durante a regularização da licença, e não ser imposta de forma antecipada à administração municipal.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Sandra Artioli considerou prudente suspender a decisão até análise mais aprofundada do caso. Segundo ela, as obrigações impostas ao município envolvem “providências técnicas e administrativas de elevada complexidade”, com prazo reduzido e multa diária significativa.
Sandra também apontou risco de dano financeiro e administrativo antes do julgamento definitivo. “O perigo de dano também se mostra presente, diante do risco de imposição imediata de dispêndios públicos e de execução de medidas potencialmente irreversíveis na esfera administrativa e orçamentária do agravante”, escreveu.
Na decisão, a desembargadora deixou claro que a suspensão é provisória e não decide o mérito do agravo. “Ressalte-se, por fim, que o presente exame limita-se à análise dos pressupostos da tutela recursal de urgência, sem incursão definitiva no mérito do agravo de instrumento”, registrou.
A ação civil pública foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 42ª Promotoria de Justiça, assinada pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva. O órgão sustenta que houve ocupação e apropriação indevida de área pública, conhecida como Praça D, além de intervenção em APP no entorno do reservatório do Córrego Pontal.
Na ação, o MPMS afirma que vistoria técnica apontou que edificações ligadas aos lotes de Norton ultrapassariam os limites das matrículas, avançando sobre área pública e sobre faixa de preservação. Também foram mencionados cercamentos, deck de madeira, quiosque, substituição de vegetação nativa por grama exótica e uso da área como extensão privada do imóvel.
A promotoria sustentou que o município teve conhecimento formal das irregularidades desde 2021, mas que a ocupação persistiu por anos. Para o MPMS, a atuação municipal não teria sido suficiente para fazer cessar a degradação, impedir o uso privado da área pública e viabilizar a recomposição ambiental.
Na decisão de primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia acolhido a tutela de urgência. Ele entendeu que havia indícios suficientes para impor medidas tanto a Norton quanto ao município.
Em relação a Norton, a decisão determinou a delimitação dos lotes, apresentação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), retirada de estruturas irregulares, desocupação da área e remoção de resíduos. Em relação ao município, impôs a delimitação técnica da APP, reforço da fiscalização e recomposição ambiental complementar e subsidiária.
Antes da liminar, o município já havia apresentado manifestação no processo de origem. Na ocasião, defendeu que não ficou inerte, citou a vistoria, o auto de infração e a ação de reintegração de posse. Também pediu que, se houvesse alguma obrigação imediata, ela fosse limitada à fiscalização e ao controle de novas ocupações, deixando a delimitação técnica e a recomposição ambiental para análise de mérito.
Pelo documento anexado ao agravo, Norton Riffel Camatte aparece como interessado no recurso, mas não há, até a decisão desta sexta-feira, manifestação dele no agravo de instrumento. O Campo Grande News, tentou, dessa vez pelo gabinete, um posicionamento oficial do dele, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto.
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