Lei atrasada? Lojistas dizem que já informam procedência de veículos em MS
Texto sancionado nesta segunda-feira não muda nada "para quem é sério", dizem empresários

Lojistas da Avenida Bandeirantes, tradicional ponto de venda de veículos em Campo Grande, afirmam que não há novidade na lei sancionada hoje em Mato Grosso do Sul, que obriga a informar, no ato da venda, se o veículo é oriundo de leilão ou envolvido em acidente. Profissionais do setor ouvidos pela reportagem garantem que essa já é uma prática comum entre as “empresas sérias” da Capital.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
“Com lei ou sem lei, a Justiça já amparava o cliente. Aqui, o comprador assina um termo reconhecendo que o carro é de leilão, especialmente quando é sinistrado”, explicou Alex Willian Castelo, de 40 anos, proprietário de revendedora na região desde 2007.
Segundo ele, veículos de leilão costumam ser mais baratos, mas exigem responsabilidade na hora da venda. “Pra mim, a lei só reforça o que eu já faço. Evito dor de cabeça e trabalho com clareza”, justifica, lembrando que dá mais trabalho resolver depois a insatisfação de alguém que compra sem ter a procedência clara.

Angelo Salles, 28 anos, gerente de uma loja próxima, também vê a regulamentação com bons olhos porque fica mais público e dá segurança até ao revendedor. “Essa medida é certíssima. Carro de leilão chega a valer 30% menos. Tem gente que tenta vender pelo valor cheio, e isso é má fé com o cliente”, criticou.
Ele afirma que sua empresa não trabalha com esse tipo de veículo, mas sabe que, em financiamentos, bancos muitas vezes exigem uma carta assinada pelo comprador reconhecendo a origem do bem.
Com duas décadas de atuação como lojista, Flávio Augusto destaca que veículos vindos de leilão só entram em sua loja quando há plena ciência do cliente. “Fazemos uma carta, o comprador reconhece firma. O leilão de sinistro não compensa. Essa lei é boa, vai tirar muita gente mal-intencionada do mercado”, afirmou.
O Projeto de Lei 226/2024 obriga a informação sobre a origem do veículo, se veio de leilão, locadora, foi recuperado ou salvado por seguradora, como forma de garantir o direito à informação ao consumidor e coibir práticas enganosas no setor automotivo.

Proposta - De acordo coma lei, a informação deverá estar acessível antes da finalização da venda e de forma que não gere dúvidas ao comprador. A omissão dessas informações configura infração e poderá gerar advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como aplicação de multa. Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, fortalecendo a atuação dos órgãos de fiscalização e orientação ao público.
A justificativa da lei destaca que veículos provenientes dessas categorias geralmente apresentam maior desgaste, risco de falhas mecânicas, depreciação acentuada e até dificuldades na hora de contratar seguro.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.