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Capital

Lei para salvar bairro da demolição depende de Bernal e vereadores

Atual perímetro urbano já contemplaria triplo da população de Campo Grande

Aline dos Santos | 13/07/2016 10:33
Colunas, que  seriam fachada do condomínio Portal da Lagoa, é limite entre cidade e zona rural.  (Foto: Marina Pacheco)
Colunas, que seriam fachada do condomínio Portal da Lagoa, é limite entre cidade e zona rural. (Foto: Marina Pacheco)

A ampliação do perímetro urbano de Campo Grande, única medida para “salvar” o bairro clandestino Portal da Lagoa de ser demolido, pode ser inclusa ainda em 2016 na revisão do plano diretor. Contudo, ampliar os limites da cidade depende de inciativa do prefeito e aprovação dos vereadores.

Segundo o diretor-presidente do Planurb (Instituto Municipal de Planejamento urbano), Dirceu Peters, o caso do Portal da Lagoa está em analise e será levado ao prefeito Alcides Bernal (PP). Porém, o diretor salienta que a decisão não é simples.

“O perímetro urbano é exageradamente grande, por isso a cidade fica 'espraiada'. O perímetro de Campo Grande é um pouco menor do que o de São Paulo. Essa questão afeta diretamente a infraestrutura, não é só água e luz, mas escola, transporte. Encarece o preço da passagem ter distâncias muto grandes”, afirma Dirceu.

O Portal da Lagoa, na saída para Rochedinho, foi loteado em 1997 por uma imobiliária, mesmo localizado na zona rural do município. O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com ação na Justiça contra a Correta Empreendimentos Imobiliários para regularização do local.

Na decisão do último dia 6 de julho, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, deu prazo até agosto de 2017 para um desfecho. O loteamento pode “virar” cidade ou ser posto abaixo e voltar a ser pasto.

Passo a passo – O procedimento para ampliação do perímetro urbano começa com o prefeito, que apresenta projeto com apresentação e justificativa. Em seguida, a proposta passa por duas reuniões no CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização), que tem função consultiva. Ou seja, mesmo com parecer contrário, o processo pode seguir para a Câmara Municipal.

Se os vereadores aprovarem, o projeto vai para sanção do prefeito. Se a Câmara vetar, o perímetro urbano não pode ser ampliado. Atualmente, conforme Dirceu, a área urbana de Campo Grande é capaz de abrigar o triplo da população.

Cidade ou pasto - Se o local for contemplado no plano de urbanização do município, caso os Poderes Executivo e Legislativo julguem adequado fazê-lo, a imobiliária terá prazo de três anos para criar o condomínio e entregar documentação dos imóveis.

Se for mantido como zona rural, as propriedades serão avaliadas, indenizadas e, após a indenização, serão demolidas para recompor o pasto. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por contrato. A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens da imobiliária e quatro pessoas físicas até o valor de R$ 10 milhões.

A ação do Ministério Público ainda era contra a prefeitura de Campo Grande, mas, conforme a decisão, o município não foi negligente e notificou a imobiliária pelo loteamento irregular. A reportagem entrou em contato com a defesa da Correta, que informou que ainda não foi notificada da decisão. A reportagem não conseguiu contato com o presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha (PSDB).

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